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A Defensoria Pública estará mobilizada nacionalmente para a realização do projeto “Meu Pai Tem Nome”, uma iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) em parceria das Defensoria Pública dos estados. 

Em cada Estado, a Defensoria Pública terá um rol de atividades relacionadas ao reconhecimento de paternidade.


1

AGENDAMENTO

01 a 04/08/2023

2

EXAMES DE DNA

07 e 08/08/2023
das 9h às 15h

3

MUTIRÃO DE ATENDIMENTO

19/08
das 8h às 12h


Documentos mínimos obrigatórios (originais ou cópias autenticadas)

- Certidão de Nascimento do filho ou Declaração de Nascido Vivo (DNV) para recém nascidos;
- Certidão de Nascimento/Casamento, Identidade e CPF do pai/mãe do reconhecido;
- Comprovante de renda para ser verificada a hipossuficiência;
(holerites dos últimos 3 meses das pessoas que contribuem com a renda familiar, caso não tenha, apresentar extrato bancário ou carteira de trabalho)
- Comprovante de residência;
- Demais documentos pertinentes ao caso.


63 localidades serão foco da ação

Comarca de Cuiabá - Núcleo de Atendimento de Iniciais 
Edifício Pantanal Business Av. Prof. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2362, Jardim Aclimação - Cuiabá - MT
Telefone: (65) 9913-3685

10 Municípios e Distritos Beneficiados
Baús, Coxipó da Ponte, Coxipó do Ouro, Engenho, Nossa Senhora da Guia, Acorizal, Gleba Triângulo, Distrito de São Jorge, Distrito de Joaquim do Boche e Assentamento Antônio Conselheiro

Comarca de Várzea Grande - Núcleo de Várzea Grande
Av. Presidente Artur Bernardes, 855, Bairro Jardim Aeroporto Ed. Regional Centro Comercial. Piso 2 e 3
Telefones: (65) 9902-6173

9 Municípios e Distritos Beneficiados
Nossa Senhora do Livramento, Várzea Grande, Bom Sucesso, Capão Grande, Cristo Rei, Faval, Passagem da Conceição, Pirizal e Ribeirão dos Cocais

Comarca de Rondonópolis - Núcleo Cível de Rondonópolis
Avenida Dom Aquino, 280 - Bairro Jardim Guanabara, próximo ao Hospital Regional
Telefone: (66) 99629-2413 

7 Municípios e Distritos Beneficiados
Rondonópolis, São José do Povo, Anhumas, Boa Vista, Nova Galiléia Vila Operária e Nova Catanduva

Comarca de Primavera do Leste - Núcleo de Primavera do Leste
Avenida Primavera, 160 - Bairro: Primavera II - Ao Lado Da OAB
Telefone: (66) 99617-3733

2 Municípios e Distritos Beneficiados
Primavera do Leste e Santo Antônio do Leste

Comarca de Cáceres - Núcleo de Cáceres
Avenida Vereador Enedino Sebastião Martins, N 122 E 124, Bairro Carvalhada 3
Telefones: (65) 99815-8969

5 Municípios e Distritos Beneficiados
Cáceres, Bezerro Branco, Caramujo, Horizonte do Oeste e Vila Aparecida

Comarca de Barra do Garças - Núcleo Cível de Barra do Garças
Rua Padre Cobalchini, Nº. 190, Centro
Telefone: (66) 99607-3568

14 Municípios e Distritos Beneficiados
Araguaiana, Barra do Garças, General Carneiro, Pontal de Araguaia, Torixoréu, Toricueije, Vale dos Sonhos, Pindaíba, Paredão Grande, Ministro João Alberto, Nova Brasília, Santo Antônio, Pedra Grande e Indianápolis.

Comarca de Tangará da Serra - Núcleo de Tangará da Serra
Rua José Corcino, N°. 273 - Centro
Telefones: (65) 9-9663-7853 / (65) 9-9660-6733 

4 Municípios e Distritos Beneficiados
Tangará da Serra, São Joaquim, São Jorge e Progresso

Comarca de Lucas do Rio Verde - Núcleo de Lucas do Rio Verde
Avenida Goiás, N. 2010-S, Bairro Veneza
Telefone: (65) 99644-3678

2 Municípios e Distritos Beneficiados
Lucas do Rio Verde e Groslândia

Comarca de Sorriso - Núcleo de Sorriso
Rua Mato Grosso, Nº 2253, Centro
Telefone: (66) 99620-1111

5 Municípios e Distritos Beneficiados
Sorriso, Boa Esperança do Norte, Caravágio, Primavera e Ipiranga do Norte

Comarca de Sinop - Núcleo Criminal de Sinop
O cadastro será feito apenas de forma online
Telefone: (66) 99613-6968

2 Municípios e Distritos Beneficiados
Santa Carmem e Sinop

Comarca de Alta Floresta - Núcleo de Alta Floresta
Avenida Ariosto da Riva. S/N, ao Lado da OAB
Telefone: (66) 9639-3779

3 Municípios e Distritos Beneficiados
Alta Floresta, Alto Paraíso e Carlinda


SOU PAI

Quero reconhecer meus filhos, o que devo fazer?


• O pai pode procurar a Defensoria Pública, e no caso do(a) filho(a) com menos de 18 anos, o reconhecimento precisa da concordância da mãe. Para filho (a) maior de 18 anos, o reconhecimento precisa ser de comum acordo com ele; 
• O reconhecimento poderá ser feito no registro de nascimento, por escritura pública ou escrito particular, arquivado em cartório, por testamento ou por declaração expressa do juiz; 
• Lembramos, o reconhecimento de paternidade é irrevogável.

Tenho dúvidas quanto a paternidade do meu(minha) filho(a) o que devo fazer?


• Se tiver dúvidas sobre a paternidade, pode ser realizado exame de DNA;
• Podem servir de prova da paternidade ainda o depoimentos de testemunhas, cartas, conversas de whatsapp, fotografias, dentre outros tipos de prova;
• Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o exame de DNA poderá ser realizado com outros parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo (Art. 2º-A, § 2º, da Lei nº 8.560/92).

Posso me negar a fazer o exame de DNA?


• Caso o pai se recuse a realizar o exame, haverá uma presunção da paternidade, que poderá ser apreciada em conjunto com o contexto probatório (Art. 2º-A, § 1º da Lei nº 8.560/92), servindo de prova da paternidade depoimentos de testemunhas, cartas, fotografias, conversas de whatsapp, dentre outras.

SOU MÃE

Quero que o pai do(a) meu(minha) filho(a) reconheça a paternidade, o que devo fazer?


• Pode procurar a Defensoria Pública para realizar uma mediação com o pai e, em havendo acordo, será feito o reconhecimento extrajudicial da paternidade, encaminhando-se o acordo ao cartório;
• Não havendo acordo, pode ser proposta ação de investigação de paternidade pela Defensoria.

Vou ao cartório registrar meu(minha) filho(a) sem o pai, o que o cartório pode fazer?


• O cartório fará o registro de nascimento, mas o tabelião remeterá ao juiz a certidão integral do registro com o nome completo, profissão, identidade e residência do suposto pai. Em posse destes dados, o juiz notificará o suposto pai, para que se manifeste sobre a paternidade atribuída. Em caso de concordância, o reconhecimento será encaminhado ao cartório;
• Se o suposto pai não atender ao pedido do juiz no prazo de 30 dias, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que entre com ação de investigação de paternidade;
• Ainda assim, a mãe pode procurar a Defensoria Pública para que proponha a ação de investigação de paternidade.

O pai do(a) meu(minha) filho(a) morreu ou não sei onde ele está, o que devo fazer? 


• Pode procurar a Defensoria Pública para que proponha uma ação de investigação de paternidade post mortem (caso do pai falecido), demandando-se os parentes mais próximos do suposto pai falecido;
• Se não sei o endereço, preciso reunir o maior número de informações que possa ajudar na identificação do pai e de seu paradeiro. Este pai poderá ser citado por edital (publicação no Diário da Justiça)

MATERNIDADE AFETIVA

Como faço para reconhecer a paternidade ou a maternidade afetiva?


• Poderá requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho, a pessoa maior de 18 anos de idade, independentemente do estado civil;
• O reconhecimento espontâneo da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será realizado diretamente nos cartórios;
• Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos, nem os ascendentes (avós);
• O reconhecimento de paternidade ou de maternidade afetiva é irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação;
• Se o(a) filho(a) for maior de 18 anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá o seu consentimento;
• O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido.


Baixe a cartilha

Quer saber mais sobre o processo de reconhecimento de paternidade?
A Defensoria Pública do Ceará preparou um material especial sobre o assunto!




Sobre a Defensoria Pública

A Defensoria Pública torna-se essencial à democratização da Justiça e à própria efetividade da Constituição. O Brasil é o único país que deu tratamento constitucional ao direito de acesso dos insuficientes de recursos à Justiça. A Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.