Como ser atendido?

COMO SER ATENDIDO?

ATENDIMENTO VIRTUAL

O cidadão pode ser atendido de forma virtual:

• Pelo site: www.defensoria.mt.def.br - clicar no ícone “Atendimento via WhatsApp
• Por mensagem de WhatsApp para o número único (65) 99963-4454
• Pelo aplicativo “Defensoria Pública MT Cidadão” disponível nas plataformas Play Store e Apple Store.

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Ir até um Núcleo da Defensoria das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. A lista de endereços dos núcleos está disponível em www.defensoria.mt.def.br, na aba “Núcleos e Coordenadorias”.
Alguns Núcleos possuem horário diferenciado, para verificar quais são, acesse o site e clique em “horário de atendimento”.
É possível agendar online o atendimento, por meio do aplicativo Defensoria Pública MT Cidadão, clicando em “serviços” e depois em “agendamento”.

Em Cuiabá, os atendimentos são feitos em Núcleos Especializados:

Núcleo Cível de Segunda Instância

O Núcleo Cível de Segunda Instância da Defensoria Pública tem a função de atender casos cíveis que estão em recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nas Turmas Recursais Cíveis, e nos tribunais superiores, como o STJ e o STF. Os Defensores Públicos trabalham para ajudar pessoas que precisam de assistência legal nesses processos e também oferecem orientação ao público que busca apoio nas questões relacionadas a esses tribunais.

Núcleo Criminal de Segunda Instância

Esse núcleo acompanha processos criminais em grau de recurso no Tribunal de Justiça e Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, apresenta memoriais e sustentação oral, se necessário. Promove revisão criminal, impetra habeas corpus e mandado de segurança, embargos de declaração, embargos infringentes e agravo interno prestando orientações ao público sobre o trâmite desses processos. Perante os Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) interpõe recurso especial, extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário, habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, agravo regimental, embargos de declaração, embargos de divergência, reclamação, propõe criação e revisão de enunciados criminais e incidente de resolução de demanda repetitiva.

Núcleo Criminal da Capital

O Núcleo Criminal oferece assistência jurídica a pessoas presas em flagrante, sob investigação policial ou acusadas em processos criminais. Os defensores realizam acompanhamento desde a audiência de custódia, passando pelo inquérito policial, processo criminal até o julgamento e eventuais recursos, realizando também visitas a quem está privado de liberdade. Além das varas criminais da Capital, o Núcleo atua no Juizado Especial Criminal e no Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos.

Núcleo do Júri da Capital

Especializado na defesa dos acusados de crimes dolosos contra a vida, como homicídios, desde o início da ação penal até o julgamento perante o Tribunal do Júri. 

Núcleo de Execução Penal da Capital

Responsável por acompanhar a situação processual de pessoas condenadas criminalmente, oferecendo suporte para a regularização do cumprimento de penas por meio de solicitações administrativas e judiciais. Entre os serviços prestados estão a detração de pena, atendimento médico nas unidades prisionais, oportunidades de trabalho e estudo nos presídios, remição de pena por trabalho ou estudo, possibilidade de prisão domiciliar. Também atua no recambiamento para transferência de presídios, progressão de regime para os regimes semiaberto ou aberto, autorização de viagem, mudança de cidade, parcelamento de pena de multa e extinção de punibilidade. 

Núcleo da Infância e Juventude da Capital

Promove assistência integral às crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, tais como adoção e guarda. Além disso, cabe ao núcleo da infância atuar na defesa dos adolescentes pela prática de ato infracional, bem como nos estabelecimentos de internação.

Núcleo de Atendimento ao Público, Conciliação e Propositura de Iniciais

É um dos principais pontos de contato inicial do cidadão com a Defensoria Pública, ajudando a resolver questões da área cível, como indenizações, divórcios e ações de alimentos. Também ingressa com ações na área de saúde, como fornecimento de medicamentos, cirurgias, home care; ações na área da Fazenda Pública, como indenizações contra o Estado e Município e ações que versam sobre concursos públicos, bem como realiza mediações de conflitos e orientações jurídicas, além de oferecer serviços como isenção de taxas para segunda via de documentos.

Núcleo de Defesa do Consumidor, Direitos Coletivos e Juizados Especiais Cíveis da Capital

Esse núcleo protege os direitos dos consumidores, atuando em processos relacionados a cobranças abusivas, contratos bancários e outros conflitos de consumo. Também trabalha com conciliações e mediações extrajudiciais em casos de superendividamento.

Núcleo de Direitos Difusos e Coletivos

Cuida da defesa de interesses coletivos e difusos, como direitos ambientais, saúde pública e proteção de minorias. Pode propor ações civis públicas e outras medidas judiciais e extrajudiciais para proteger direitos coletivos.

Núcleo Estadual Especializado em Conflitos Fundiários

Atende questões relacionadas a conflitos de terra e questões agrárias, em demandas coletivas, acompanhando processos judiciais em todo o Estado. Em Cuiabá, oferece suporte jurídico aos cidadãos nessa área e realiza acompanhamento processual na Vara Especializada do Meio Ambiente e no Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá.

Núcleo Cível de Cuiabá

Acompanha processos judiciais cíveis já em andamento, como Ação de Alimentos, Guarda, Divórcio, Pedidos de Medicamentos e Tratamentos de Saúde, Reintegração de Posse, Execução de Dívidas e Indenizações. Atua em casos propostos em outros núcleos da Defensoria Pública que envolvem questões cíveis da capital, bem como quando o assistido é requerido a participar de um processo judicial cível.

Núcleo da Defesa da Mulher da Capital

Responsável pela defesa das mulheres vítimas de violência doméstica, este núcleo oferece suporte jurídico e acompanhamento de processos para garantir a proteção das vítimas. Em alguns casos, a defesa do acusado de agressão também é feita pela Defensoria, através do Núcleo Criminal.

ATENDIMENTO EM REGIME DE PLANTÃO

Acessar o site www.defensoria.mt.def.br, clicar no ícone “Telefones de Plantão”, escolher a cidade do atendimento e ligar ou mandar mensagem via WhatsApp, somente em dias úteis antes das 12h ou depois das 18h, além de feriados e fins de semana.

O atendimento em regime de plantão é destinado apenas para casos considerados urgentes, como alguma situação de saúde que necessite da atenção imediata, que não podem esperar até a abertura da Defensoria. 

Também são considerados urgentes1:

• Pedidos de “habeas corpus” e mandados de segurança;
• Recebimento de comunicações de prisão em flagrante, participação nos atos judiciais, presenciais ou por videoconferência nas audiências de custódia e apresentação de adolescente, a confecção de pedidos relacionados ao relaxamento do flagrante ou concessão de liberdade provisória;
• Confecção dos pedidos de revogação de decretação de prisão preventiva ou temporária em caso de justificada urgência de representação da autoridade policial ou do Ministério Público;
• Atendimento e confecção de peças processuais e movimentação de processos com assistido ameaçado ou com decreto de restrição de liberdade;
• Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;• Medida cautelar, de natureza civil ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou no caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
• Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 12.153, de 22 de dezembro de 2009, limitadas as hipóteses acima enumeradas;

• Atendimento, confecção de peças processuais e movimentação de processos relacionados a demandas de saúde, especialmente com liminares deferidas, ainda que a demanda tenha sido protocolizada durante o expediente e perante a Vara competente;
• Atendimento, confecção de peças processuais e movimentação de processos estabelecidos no artigo 215 do Código de Processo Civil.
• Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
• Medida cautelar, de natureza civil ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou no caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
• Medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 12.153, de 22 de dezembro de 2009, limitadas as hipóteses acima enumeradas;

• Atendimento, confecção de peças processuais e movimentação de processos relacionados a demandas de saúde, especialmente com liminares deferidas, ainda que a demanda tenha sido protocolizada durante o expediente e perante a Vara competente;

• Atendimento, confecção de peças processuais e movimentação de processos estabelecidos no artigo 215 do Código de Processo Civil.

PRIORIDADES NO ATENDIMENTO

O atendimento será preferencial para:
• Pessoa com deficiência
• Pessoa idosa
• Gestante
• Lactante
• Autista
• Pessoa com crianças de colo até 2 anos
• Pessoa obesa
• Doador de sangue

Além das possibilidades definidas em lei, a Defensoria também prioriza o atendimento de casos considerados urgentes, a exemplo de demandas de saúde. 

TEMPO PARA ATENDIMENTO
Cada núcleo da DPEMT pode organizar o seu atendimento, alguns funcionam por ordem de chegada, outros por agendamento. Os atendimentos que não puderem ser realizados de imediato, deverão ser agendados preferencialmente para, no máximo, 15 dias2.

1. 6. Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 144/2022/CSDP, de 13 de abril de 2022, publicada em 14 de abril de 2022.
2. 7. Art. 7º do ATO 01/CGDP-17, de 12 de junho de 2017, publicado em 21 de junho de 2017.