QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM É ATENDIDO?1
• Saber a localização e horário de funcionamento dos núcleos da
Defensoria Pública
• Ter informações sobre a tramitação dos processos e
procedimentos necessários à defesa de seus interesses
• Receber atendimento integral e gratuito, comprovada insuficiência
de recursos ou outra vulnerabilidade
• Qualidade e e ficiência no a tendimento
• Ter seu pedido revisto no caso de recusa de atuação pelo defensor
público
• Atuação de outros defensores, quando estes atenderem a
interesses que sejam opostos em relação às partes assistidas
• Recorrer no caso de negativa de atendimento por critério de renda
• Ter seus dados pessoais protegidos por sigilo na relação com a
DPEMT
Em caso de negativa de atendimento, o cidadão tem o direito de
recorrer à Defensoria Pública-Geral2, que indicará, se for caso, outro
profissional para realizar o atendimento.
1. Art. 4º-A da Lei Complementar Nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com redação da Lei Complementar Nº 132, de 7 de outubro de 2009.
2. Art. 3º e art. 9º do ATO 01/CGDP-17, de 12 de junho de 2017, publicado em 21 de junho de 2017