A Ouvidoria-geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição (Lei Complementar 80/94, com alterações promovidas pela Lei Complementar 132/2009, Art. 105-A).
Principal canal de diálogo e aproximação entre a População Mato-Grossense e a Defensoria Pública de Mato Grosso, a Ouvidoria da DPE/MT tem como competência o recebimento e tratativas adequadas das manifestações populares, sejam elas, no modelo de sugestões, elogios, denúncias e reclamações, respondendo de forma célere e concisa cada uma delas, presentes em todas as comarcas (79) de Mato Grosso!
Instituída pela Lei Complementar nº 398, de 20 de maio de 2010 em Mato Grosso, o Ouvidor-geral é o chefe da Ouvidoria-geral, escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, após uma eleição e tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
A Ouvidoria-geral atende diversos segmentos da sociedade, como: Pessoas com Deficiência, Idosos, Mulheres, Crianças e Adolescentes, Catadores de Materiais Recicláveis, População Carcerária (familiares), Comunidade LGBTQIA+, Axé (Intolerância Religiosa), População em Situação de Rua, População Imigrante, Povos e Comunidades Tradicionais: Indígenas, Quilombolas, Artesãs e Ribeirinhos ligados as Colônias de pescadores.
E sua tarefa é ampliar o diálogo e aproximar esses movimentos sociais, grupos e organizações da sociedade civil com a Instituição.
Sendo um órgão de estímulo, facilitação de diálogo e interação entre Defensoria Pública e Sociedade Civil.
Além disso, promove atividades de intercâmbio com a Sociedade Civil e dissemina formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública.