Luziane Castro
Defensora pública-geral
Rogério Borges Freitas
1º subdefensor público-geral
Maria Cecília Alves da Cunha
2ª subdefensora pública-geral
Clodoaldo Queiroz
Secretário executivo de administração
Cargo |
Defensor(a) público (a) | Atribuição |
Defensora pública-geral | Maria Luziane Ribeiro de Castro
| É o cargo máximo de chefia da DPEMT. Ao defensor público-geral (DPG) compete dirigir a instituição, representa-la judicial ou extrajudicialmente, valer pelo cumprimento da finalidade, dentre outras competências descritas no Art. 11 da Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003.
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1ª Subdefensor público-geral | Rogério Borges de Freitas | O 1º subdefensor público-geral auxilia o DPG na promoção, execução e controle das atividades de gestão administrativa da DPEMT, em especial o planejamento, a elaboração do orçamento e o acompanhamento de sua execução; a coordenação e orientação das atividades de contabilidade e finanças; a captação de recursos financeiros via projetos, além de exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem conferidas ou determinadas
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2ª Subdefensora pública-geral | Maria Cecília Alves da Cunha | A 2ª subdefensora pública-geral auxilia o DPG nos assuntos institucionais, em especial a coordenação e a orientação da atuação dos órgãos regionais da DPEMT, além de exercer outras atribuições. |
Secretário executivo de administração | Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz | O secretário executivo de administração assessora diretamente o DPG, supervisionando os serviços de apoio administrativo à atividade institucional - área meio, nas suas atividades administrativas, específicas e distintas, como por exemplo a assessoria jurídica, comissão de licitação, central de cotações, etc.
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Carlos Eduardo Roika Júnior
Helyodora Carolyne AlmeidaPrimeira subcorregedora-geral
Francisco Framarion Pinheiro JuniorSegundo subcorregedor-geral
Cargo |
Servidor | Atribuição |
Corregedor-geral | Carlos Eduardo Roika Junior
| Cabe ao corregedor-geral editar atos, normas e procedimentos, nos limites de suas atribuições, para a organização dos serviços e de desempenho das funções dos membros e servidores da Defensoria Pública; inspecionar, em caráter permanente, as atividades dos membros e servidores da Defensoria Pública; dentre outras atribuições descritas no Art. 26 da Lei Complementar nº 146 de 29 de dezembro de 2003.
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1º Subcorregedora geral
| Helyodora Carolyne Almeida Bento
| Compete ao primeiro subcorregedor-geral auxiliar o corregedor-geral nos assuntos do órgão, em especial, inspecionar em caráter permanente, as atividades dos membros da Defensoria Pública. |
2º Subcorregedor geral
| Francisco Framarion Pinheiro Júnior
| Compete ao segundo subcorregedor-geral, auxiliar o corregedor-geral nos assuntos do órgão em especial, inspecionar em caráter permanente, as atividades dos servidores administrativos da Defensoria Pública.
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CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Luziane Castro
Presidente do Conselho Superior
Rogério Borges Freitas
1º subdefensor público-geral e conselheiro nato
Maria Cecília Alves da Cunha
2ª subdefensora pública-geral e conselheira nata
Carlos Eduardo Roika Júnior
Corregedor-geral e conselheiro nato
Claudiney Serrou dos Santos
Conselheiro
