RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 009/2023/DPG/CG
Estabelece o uso do sistema Solução Avançada de Atendimento de Referência - SOLAR - no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Defensora Pública-Geral dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, conforme artigo 11, I, da Lei Complementar nº 146/03;
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral inspecionar, em caráter permanente, as atividades dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas, Servidores e Servidores da Defensoria Pública do Estado, conforme disposto no artigo 26, II, da Lei Complementar nº 146/03;
CONSIDERANDO o dever legal de remessa de relatório mensal de atividades (RMA) à Corregedoria Geral, conforme disposto nos artigos 32, II, 33, XIX, e 109, IX, todos da Lei Complementar nº 146/03;
CONSIDERANDO a importância de conferir uma atuação institucional e ampla a todos os Membros e Membras, por meio de sistema finalístico padrão de cadastro de informações dos assistidos, de modo a permitir a criação de banco de dados, geração de relatórios e prestação de assistência jurídica estratégica e humanizada;
CONSIDERANDO o elevado número de pessoas atendidas pelas Defensoras Públicas e Defensores Públicos e a necessidade de um correto gerenciamento e armazenamento de documentos, informações e procedimentos dos usuários do sistema de proteção administrativo-judicial fornecido pela Defensoria Pública e com o objetivo de minimizar riscos gerenciais passíveis de apuração administrativo correcional;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a segurança e confiabilidade das informações, e facilitar o acesso, com o aumento da produtividade e da celeridade na tramitação de documentos dos usuários e processos, sempre pautados nas diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
CONSIDERANDO o Ato nº 03/2023-CGDP que institui regras sobre a organização administrativa mínima obrigatória nos Núcleos da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar o armazenamento de documentos que possam ser encontrados em sistema informatizado, interno ou de controle próprio, primando pelo princípio da economicidade e eficiência.
RESOLVEM
Art. 1º Determinar a utilização obrigatória do sistema Solução Avançada de Atendimento de Referência da Defensoria Pública - SOLAR - como sistema finalístico padrão de processamento de informações, prática de atos processuais, registro dos atendimentos, geração de relatórios e controle de dados, para cadastro dos usuários da Defensoria Pública e registros de atendimentos, petições e atividades judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo único. O uso do sistema abrange o atendimento inicial, triagem e o atendimento em continuidade, arquivos digitais de informações, providências relevantes e documentos necessários à adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis na tutela de direitos do assistido da Defensoria Pública.
Art. 2º O sistema deverá ser acessado através do “link” disponibilizado no site da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (https://www.defensoria.mt.def.br) no menu “Serviços”.
Art. 3º O Relatório Mensal de Atividades (RMA) determinado pelo artigo 109, IX, da Lei Complementar nº 146/03 será produzido exclusivamente por meio do sistema SOLAR.
Parágrafo único. A Secretaria da Corregedoria-Geral será responsável pela instauração do procedimento a partir do quinto dia útil do mês subsequente, dando ciência à Defensora Pública e ao Defensor Público.
Art. 4º O sistema SOLAR poderá ser utilizado para organização administrativa e gerenciamento do gabinete, a fim de cumprimento do Ato nº 03/2015/CGDP.
Art. 5º São de exclusiva responsabilidade do usuário do Sistema SOLAR:
I - o sigilo de seu login e senha;
II - a exatidão das informações inseridas;
III - o sigilo das informações e documentos inseridos, usando-os somente para os propósitos do exercício de suas atividades junto à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Art. 6º A Corregedoria-Geral será competente para coordenar, orientar e regular o uso do sistema SOLAR, no limite de suas atribuições, visando a regularidade e o aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Art. 7º As dúvidas e esclarecimentos decorrentes da utilização do sistema deverão ser encaminhados ao e-mail “solar@dp.mt.gov.br”.
Art. 8° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de 1º de junho de 2023.
Cuiabá-MT, 24 de maio de 2023.
MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO
Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso
CARLOS EDUARDO ROIKA JUNIOR
Corregedor-Geral do Estado de Mato Grosso