Título III - da Estrutura Organizacional
CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º - A administração da ESDEP/MT é exercida pelos seguintes órgãos:
SEÇÃO I - DA DIRETORIA
Art. 9º - A Diretoria é o órgão executivo encarregado de dirigir e coordenar todas as atividades da ESDEP/MT.
Art. 10 - A direção da ESDEP/MT será exercida pelo/a Diretor/a, que coordenará e supervisionará todas as atividades da Escola, bem como pelo/a Vice-Diretor/a .
§ 1º - O/a Diretor/a será substituído/a pelo/a Vice-Diretor/a em suas faltas e impedimentos.
§ 2º - A Diretoria será auxiliada pelos órgãos de apoio, nos termos dos artigos 20 e seguintes deste Regimento.
Art. 11 - Compete ao/à Diretor/a:
- Dirigir, administrar e representar a ESDEP/MT;
- Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor e deste Regimento;
- Editar atos acerca das atividades incumbidas à ESDEP/MT;
- Indicar Defensor/a Público/a ou Servidor/a da Defensoria Pública do Estado para proferir aula em evento promovido ou apoiado pela ESDEP/MT;
- Ordenar as despesas relativas às obrigações da ESDEP/MT;
- Firmar contratos, convênios, parcerias, acordos e ajustes, visando à consecução das atribuições da ESDEP/MT;
- Supervisionar o gerenciamento do uso dos recursos orçamentários e financeiros da ESDEP/MT;
- Exercer o poder hierárquico no âmbito do órgão;
- Atribuir funções aos/às Servidores/as lotados na ESDEP/MT;
- Decidir sobre a criação, transformação e extinção de cursos;
- Assinar títulos e certificados expedidos pela ESDEP/MT;
- Regulamentar e aprovar a criação de grupos de pesquisa, grupos de estudo, bem como nomear os respectivos coordenadores;
- Regulamentar o custeio dos cursos de pós-graduação e outros eventos promovidos pela ESDEP/MT;
- Organizar e promover eventual processo seletivo para os cursos de pós-graduação;
- Opinar sobre a proposta orçamentária relativa à ESDP-MT, ouvindo o Conselho da ESDEP/MT;
- Submeter ao Conselho da ESDEP/MT, na última reunião de cada ano, prestação de contas e relatório das atividades desempenhadas pelo órgão;
- Elaborar plano de ensino anual, submetendo-o ao Conselho;
- Resolver os casos omissos neste Regimento, bem como desempenhar outras atividades não especificadas, mas inerentes à função;
§ 2º Na hipótese do inciso VI, caso se trate de convênio oneroso ou parceria onerosa, a medida dependerá de ratificação do Conselho da ESDEP/MT.
§ 3º Na hipótese do inciso X, caso se trate de curso de pós-graduação, a Diretoria deverá submeter proposta de criação, transformação e extinção do curso à apreciação da Congregação, nos termos do artigo 17, inciso III deste Regimento.