Quem pode ser atendido?

QUEM PODE SER ATENDIDO?

Toda pessoa em situação de vulnerabilidade pode receber os serviços da Instituição. São vulneráveis, por exemplo, uma mulher em situação de violência doméstica ou uma pessoa com poucos recursos financeiros.

Os vulneráveis econômicos são aqueles com renda mensal individual de até três salários mínimos ou renda mensal familiar de até cinco salários mínimos1. A análise da vulnerabilidade é feita caso a caso.

A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos de todos que ajudam a sustentar a família. É considerada a renda líquida, ou seja, dela deverão ser deduzidas as parcelas do INSS, do Imposto de Renda, e aos valores recebidos de programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais.

Para facilitar e agilizar os trabalhos, é importante que o cidadão apresente, logo no primeiro atendimento, comprovantes de rendimentos, como carteira de trabalho, holerite e declaração de imposto de renda. Caso não tenha como comprovar a renda por meio desses documentos, o defensor ou a defensora pode solicitar faturas de água, energia elétrica e telefone, extratos bancários, além de outros documentos para melhor análise da hipossuficiência.

A DPEMT pode prestar assistência a pessoas jurídicas, como associações e empresas, desde que a entidade não remunere:

• empregado ou prestador de serviços com valor bruto mensal superior a 2 (dois) salários mínimos;

• sócios com pro labore ou lucros de valor bruto mensal superior a 3 (três) salários mínimos2.

O serviço da Defensoria Pública é gratuito e nunca será cobrado.

1. Art. 1º da Resolução nº 90/2017/2017 de 03 de março de 2017, publicada em 21 de março de 2017.
2. Art. 6º da Resolução nº 90/2017/2017 de 03 de março de 2017, publicada em 21 de março de 2017.