QUEM PODE SER ATENDIDO?
Toda pessoa em situação de vulnerabilidade pode receber os
serviços da Instituição. São vulneráveis, por exemplo, uma mulher
em situação de violência doméstica ou uma pessoa com poucos
recursos financeiros.
Os vulneráveis econômicos são aqueles com renda mensal
individual de até três salários mínimos ou renda mensal familiar
de até cinco salários mínimos1. A análise da vulnerabilidade é
feita caso a caso.
A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos de todos que
ajudam a sustentar a família. É considerada a renda líquida, ou seja,
dela deverão ser deduzidas as parcelas do INSS, do Imposto de
Renda, e aos valores recebidos de programas oficiais de
transferência de renda e de benefícios assistenciais.
Para facilitar e agilizar os trabalhos, é importante que o cidadão
apresente, logo no primeiro atendimento, comprovantes de
rendimentos, como carteira de trabalho, holerite e declaração de
imposto de renda. Caso não tenha como comprovar a renda por
meio desses documentos, o defensor ou a defensora pode solicitar
faturas de água, energia elétrica e telefone, extratos bancários, além
de outros documentos para melhor análise da hipossuficiência.
A DPEMT pode prestar assistência a pessoas jurídicas, como
associações e empresas, desde que a entidade não remunere:
• empregado ou prestador de serviços com valor bruto mensal
superior a 2 (dois) salários mínimos;
• sócios com pro labore ou lucros de valor bruto mensal superior a 3
(três) salários mínimos2.
O serviço da Defensoria Pública é
gratuito e nunca será cobrado.
1. Art. 1º da Resolução nº 90/2017/2017 de 03 de março de 2017, publicada em 21 de março de 2017.
2. Art. 6º da Resolução nº 90/2017/2017 de 03 de março de 2017, publicada em 21 de março de 2017.