É obrigação legal da Defensoria Pública:
- Promover conciliação extrajudicial entre as partes em conflito de interesses;
- Patrocinar a ação penal privada e a subsidiária da pública;
- Patrocinar a ação civil;
- Patrocinar defesa em ação civil;
- Patrocinar defesa em ação penal;
- Atuar como curador especial, nos casos previstos em lei;
- Exercer a defesa da criança e do adolescente;
- Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, assegurando à pessoa pobre, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais compatíveis com a situação jurídica do patrocinado;
- Assegurar aos seus assistidos sem processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa;
- Atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais;
- Patrocinar os direitos e interesses do consumidor necessitado lesado.