Conheça a Defensoria

CONHEÇA A DEFENSORIA

História no Brasil

O art. 134 da Constituição de 88 criou as Defensorias Públicas Estaduais, estabelecendo, inclusive, que são instituições essenciais à função jurisdicional do Estado. A Carga Magna também determinou que as Defensorias devem realizar a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados, na forma do art. 5º.  

A maior parte das Defensorias Públicas do Brasil foi criada logo após a Constituição de 88.  Assim, ela se tornou essencial à democratização da Justiça e à própria efetividade da Constituição. O Brasil é o único país que deu tratamento constitucional ao direito de acesso dos insuficientes de recursos à Justiça. 

A Defensoria Pública, então, desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes instituições públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

História em Mato Grosso

No Estado de Mato Grosso a Defensoria Pública foi instalada a partir do decreto 2.262, de 13 de maio de 1998, assinado pelo então governador Dante Martins de Oliveira. No entanto, começou a funcionar em fevereiro de 1999, com a posse dos primeiros 24 defensores. 

Em 2024, a DPEMT chegou a todas as comarcas do estado de Mato Grosso, seja de forma presencial - com seus núcleos - ou com atuação em teletrabalho. 

A sede administrativa fica no seguinte endereço: Rua Engenheiro Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, S/N Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT Telefone: (65) 99967-5793

O que a Defensoria faz?

Os serviços prestados pela Defensoria Pública são gratuitos, porque são pagos pelo Estado. Eles são oferecidos aos juridicamente necessitados, ou seja: os declaradamente pobres na forma da lei; todo aquele que declarar que não pode arcar com as custas, despesas processuais e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento e de sua família. À Defensoria Pública é conferido o direito de apurar o estado de carência dos seus assistidos. 

O defensor público é um bacharel em direito que foi aprovado em concurso público de provas e títulos para seguir a carreira de defensor público do Estado. A instituição tem assegurada autonomia funcional e administrativa. 

A Defensoria Pública atua em todos os casos onde houver desrespeito aos direitos do cidadão, individuais ou coletivos. Em razão de ser a Defensoria Pública do
Estado, não pode atuar junto à Justiça Federal, Juizados Especiais Federais ou mesmo Justiça do Trabalho e junto ao INSS.

É obrigação legal da Defensoria Pública:

- Promover conciliação extrajudicial entre as partes em conflito de interesses;   

- Patrocinar a ação penal privada e a subsidiária da pública;   

- Patrocinar a ação civil;   

- Patrocinar defesa em ação civil;

- Patrocinar defesa em ação penal;   

- Atuar como curador especial, nos casos previstos em lei;   

- Exercer a defesa da criança e do adolescente;

- Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, assegurando à pessoa pobre, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais compatíveis com a situação jurídica do patrocinado;

- Assegurar aos seus assistidos sem processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa;

- Atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais;

- Patrocinar os direitos e interesses do consumidor necessitado lesado.