Sobre

GAEDIC POP RUA 


GAEDIC – Pop Rua (Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos para Pessoas em Situação de Rua)

Quando foi criado?

Criado em 08 de outubro de 2019, pela Portaria nº 01091/2019/DPG

Coordenadora: Gabriela Beck dos Santos
Membros: Maicom Alan Fraga Vendruscolo, Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato; Robson Cleiton de Souza Guimarães; Leandro Martins de Oliveira e Lígia Padovani Nascimento.
Servidores: Tainá Juliana Moraes de Oliveira (Assessora de Defensora Pública); Loyuá Ribeiro Fernandes Moreira da Costa (Assessora de Defensora Pública); Julia Bassani Pinheiro (Estagiária de Pós-Graduação)

Seu problema é um desses?

  • Falta de acesso a documentos básicos (Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito);
  • Dificuldade para conseguir atendimento de saúde (inclusive saúde mental e dependência química); 
  • Ausência de vagas em abrigos ou serviços de acolhimento; 
  • Violação de direitos em unidades de acolhimento (más condições, falta de assistência, abusos); 
  • Abordagens indevidas ou violência policial/institucional contra pessoas em situação de rua; 
  • Dificuldade de acesso à Justiça ou à regularização de pendências judiciais; 
  • Falta de políticas públicas adequadas para pessoas em situação de rua.
  • Exemplo prático: pessoa em situação de rua que não consegue vaga em abrigo ou atendimento no CAPS, mesmo necessitando de tratamento.


✔ Então a Defensoria Pública pode te ajudar! 



O GAEDIC - Pop Rua é um Grupo de Atuação Estratégica voltado à defesa coletiva e promoção dos direitos das pessoas em situação de rua, atuando de forma estratégica, judicial e extrajudicial, com foco em políticas públicas e na garantia de direitos fundamentais. Sua atuação envolve não apenas casos individuais, mas, sobretudo, a identificação e enfrentamento de problemas estruturais que afetam esse grupo social vulnerável, buscando soluções amplas, integradas e efetivas.

Quando procurar a Defensoria Pública?

  • Falta de documentos básicos (Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito); 
  • Necessidade de declaração de hipossuficiência para viabilizar a gratuidade na obtenção de documento de identidade (RG); 
  • Falta de atendimento em saúde ou saúde mental; 
  • Negativa ou demora excessiva em serviços públicos; 
  • Ausência de políticas públicas para população em situação de rua; 
  • Necessidade de fiscalização de abrigos ou instituições; 
  • Problemas coletivos que atingem várias pessoas em situação de rua; 
  • Situações de abandono, negligência ou violação de direitos. 
  • Exemplo: abrigo que não oferece condições dignas ou município não disponibiliza vagas suficientes.

Quem pode ser atendido?

  • Pessoas em situação de rua; 
  • Pessoas acolhidas em abrigos ou instituições, que apesar do abrigo temporário, permanecem formalmente em situação de rua

O que preciso levar para o atendimento?

  • Documentos gerais: 
  • Documento de identificação originais ou cópias (RG e CPF); 

  • Documentos específicos: 
  • Fotografias ou registros que comprovem violações de direitos (como eventuais abordagens abusivas); 
  • Boletins de ocorrência, documentos relacionados à monitoração eletrônica (como rompimento, dano ou apreensão do equipamento); 
  • Denúncias formalizadas junto a órgãos públicos; 
  • Relatórios ou encaminhamentos emitidos por serviços socioassistenciais (Centro POP, CREAS, abrigos, unidades de acolhimento); 
  • Prontuários ou declarações de instituições onde a pessoa esteja acolhida; 
  • Documentos ou comprovantes de solicitação de vagas em abrigos ou serviços de saúde; 
  • Registros de atendimentos em CAPS ou unidades de saúde; 
  • Comprovantes de negativa ou ausência de atendimento por órgãos públicos; 
  • Quaisquer relatos escritos ou documentos que auxiliem na comprovação da situação de vulnerabilidade ou violação de direitos.

    A ausência desses documentos não impedirá o atendimento em um primeiro momento.


Como a Defensoria pode me ajudar?

  • Realização de atendimentos individuais e coletivos; 
  • Elaboração de notas técnicas, inclusive com análise de projetos de lei; 
  • Elaboração de projetos visando promover a restauração da dignidade e reintegração ao meio social das pessoas em situação de rua; 
  • Acompanhamento e fiscalização de políticas públicas; 
  • Inspeções em abrigos e unidades de acolhimento; 
  • Atuação em mutirões e ações itinerantes; 
  • Articulação com órgãos públicos e instituições; 
  • Proposição de ações judiciais individuais ou coletivas, quando necessário; 
  • Expedição de recomendações; 
  • Produção de relatórios e dados para subsidiar políticas públicas; 
  • Capacitação e formação institucional; 
  • Promoção de direitos humanos e conscientização da população.

Como solicitar atendimento?

  • Presencialmente no n´úcleo da sua cidade (veja endereço AQUI) -  de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
  • Via WhatsApp: (65) 99963-4454 - de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
  • Via aplicativo - App Defensoria MT Cidadão (baixe iOS AQUI e Android AQUI)
  • Fora do horário de atendimento: via plantão para casos urgentes (clique AQUI)
  • No caso dos GAEDICs, há busca ativa da própria Defensoria Pública.