O atendimento da Defensoria Pública de Mato Grosso foi suspenso nesta sexta-feira (17.11) nos Núcleos Cíveis Integrados de Cuiabá, localizados no Edifício Pantanal Business, Avenida Historiador Rubens de Mendonça. Um acidente na via pública danificou os cabos que alimentam a internet no prédio, o que impede o funcionamento dos sistemas de gerenciamento de dados do local.
Nos Núcleos Cíveis funcionam atendimentos nas áreas de Defesa da Mulher, Iniciais, Cível, Consumidor, Fundiário, Conciliação, Direitos Difusos e Coletivos e a Segunda Instância Cível e Criminal. No local também funciona a Ouvidoria-Geral, o Conselho Superior, a Corregedoria, a Escola Superior e unidades administrativas.
Feriado - O atendimento presencial nos Núcleos Cíveis Integrados será retomado na terça-feira (21.11), em função do Feriado da Consciência Negra, celebrado na segunda-feira (20).
Nos finais de semana, assim como nos intervalos entre um expediente e outro, nos feriados e pontos facultativos, o atendimento da Defensoria Pública de Mato Grosso não para. Ele é feito por meio do sistema de Plantão, no qual casos de urgência e emergência, cíveis e criminais, não ficam sem solução. Para localizar o plantonista pela data e localidade, acesse o link aqui.
Urgência e emergência - Infância e Adolescência: casos que envolvam guarda de crianças em situação de risco, afastamento do agressor do lar, casos como medidas cautelares e antecipatórias, nos termos da lei processual civil, casos de apreensão e liberação de adolescentes a quem seja atribuída a prática de ato infracional; e tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes, em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar.
Cível e Saúde - pedidos de liberação de cadáver, de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, comprovada a urgência.
Área Criminal: habeas corpus, pedido de revogação de prisão preventiva ou temporária, relaxamento de prisão e liberdade provisória, com ou sem fiança, medidas cautelares e antecipatórias, requerimentos para realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade, comunicações de prisão em flagrante delito, nos termos da lei processual penal. No caso de agressões às mulheres, são medidas protetivas de urgência definidas na Lei Maria da Penha.