A.T. de O., de apenas 6 meses de vida, realizou uma cirurgia cardíaca em Curitiba-PR, no dia 2 de abril, após determinação judicial motivada por ação da Defensoria Pública de Mato Grosso.
O bebê, que mora com sua mãe em Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), foi diagnosticado com Síndrome de Down e defeito no septo atrioventricular total (cardiopatia congênita de caráter cirúrgico), conforme relatório médico.
Segundo a família, a cirurgia foi bem-sucedida. Após o procedimento, o bebê ficou 7 dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Pequeno Príncipe, eleito um dos quatro melhores hospitais do Brasil e o melhor exclusivamente pediátrico da América Latina, em um ranking elaborado pela revista norte-americana Newsweek.
Logo que se recuperou e foi para o quarto, A.T. de O. recebeu alta hospitalar e retornou à casa da mãe.
Entenda o caso – A família do bebê fez uma “corrida contra o tempo”, buscando garantir a saúde dele na rede pública municipal de saúde.
“Paciente com cardiopatia de hiperfluxo pulmonar, com dificuldade de ganho de peso, de evolução para hipertensão pulmonar irreversível e risco de óbito, portanto cardiopatia com necessidade de cirurgia de urgência”, diz trecho do laudo de cardiologia pediátrica.
O atendimento inicial foi disponibilizado pelo Município, mas não foi realizada a cirurgia cardíaca para correção do canal atrioventricular total, apesar da urgência indicada em relatório médico.
Diante disso, o defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior ingressou com a ação de obrigação de fazer contra o Município e o Estado, com pedido de tutela de urgência antecipada, no dia 28 de dezembro do ano passado, quando A.T. de O. tinha apenas 2 meses de vida.
“Notadamente há uma situação de evidente seriedade no estado de saúde do requerente, situação que tem ensejado desconforto para esta e seus genitores, que não têm medido esforços para buscar a disponibilização da cirurgia cardíaca para correção do canal atrioventricular total, haja vista o risco iminente óbito”, diz trecho da ação.
No dia 20 de março, o juiz da 1ª Vara Cível de Primavera do Leste deferiu o pedido da Defensoria Pública e determinou o bloqueio no valor de R$ 242.600,00 nas contas do Estado de Mato Grosso para o custeio do taxi aéreo e do procedimento cirúrgico.
“Desse modo, considerando que a ação versa sobre direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa e considerando o orçamento que mais se aproxima da realidade fática, determino o bloqueio de verbas públicas”, diz trecho da decisão.