Após ação da Defensoria Pública de Mato Grosso, G.C.F. de S., 26 anos, conseguiu a antecipação da colação de grau e, na última segunda-feira (15), tomou posse no cargo de professora efetiva do ensino fundamental, em Rondonópolis (214 km de Cuiabá).
Matriculada no último período do curso de Pedagogia, a aluna solicitou, em janeiro, a antecipação da colação de grau para a obtenção do diploma, visto que foi convocada para o cargo de docente pelo Município.
Porém, a Faculdade Anhanguera indeferiu o pedido de colação de grau antecipada, chamada “prova de proficiência”, alegando que ela não atenderia aos requisitos do manual do aluno.
Com essa negativa inicial da faculdade, a candidata não conseguiria tomar posse no cargo público para o qual foi convocada.
“A Requerente sempre foi uma aluna assídua em sua faculdade, estando no último semestre do referido curso e possuindo tão somente uma única matéria pendente, conforme se vê junto ao Doc. 05”, diz trecho da ação do defensor público Valdenir Pereira.
Tão logo tomou conhecimento do caso, no dia 8 de março, o defensor ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com indenização em danos morais e pedido de tutela de urgência, contra a Anhanguera Educacional.
Na ação, o defensor solicitou que a Justiça determinasse que a faculdade disponibilizasse à aluna a prova de proficiência, no prazo de 48 horas, e o diploma do curso de Pedagogia e Licenciatura, até o dia 19 de março (prazo final para entrega do documento ao Município), sob pena de indenização e multa diária.
Em seguida, no dia 14 de março, o juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, Renan Carlos do Nascimento, deferiu a liminar, determinando que a faculdade aplicasse a prova de proficiência no prazo de 48 horas, devendo o exame ser corrigido no ato e, havendo aprovação, providenciasse a imediata antecipação da colação de grau da estudante, em até 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 15 mil.
“Registre-se, por oportuno, que o risco de irreversibilidade da medida e perigo de lesão à requerida não deve se sobrepor ao risco de dano à autora, considerando que a não apresentação do diploma de conclusão do curso superior pela demandante na data designada implicará na perda de oportunidade de ingresso na carreira do magistério público municipal”, diz trecho da decisão.
A candidata solicitou ao Município o adiamento da posse por 30 dias. Com a decisão liminar, ela conseguiu obter o diploma do concurso, entregou a documentação à Prefeitura e tomou posse no dia 15 de abril e, ontem (16), entrou em exercício no cargo de docente do ensino fundamental.