Após ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Justiça determinou que a agência de uma cooperativa de crédito de Jangada (75 km de Cuiabá) não pode exigir procuração pública de consumidores idosos e/ou analfabetos que precisam abrir conta bancária para receber benefícios previdenciários ou de programas sociais, sob pena de multa diária de R$ 100, até o limite de R$ 100 mil, por descumprimento.
Os beneficiários procuraram o Núcleo de Rosário Oeste da DPEMT entre agosto e outubro do ano passado, reclamando que a agência de Jangada da Cooperativa Sicredi se recusou a abrir conta bancária alegando que, em virtude da idade avançada ou condição de analfabetismo, os cidadãos deveriam comparecer a um cartório e fazer uma procuração pública para terceiros.
A solicitação de abertura de conta bancária na cooperativa ocorreu após o fechamento da agência de outro banco no município, onde os aposentados e pessoas com algum tipo de deficiência costumavam receber os benefícios.
Dessa forma, os beneficiários não estavam conseguindo acessar o dinheiro da aposentadoria e dos programas sociais a que têm direito.
Logo que tomou conhecimento do caso, a Defensoria Pública enviou uma notificação recomendatória à agência, solicitando o término das restrições para abertura de conta, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
Porém, a cooperativa respondeu que não cumpriria a orientação, sob o argumento de que a procuração pública seria necessária para garantir a segurança da instituição financeira, citando casos em que o Judiciário anulou empréstimos bancários feitos fraudulentamente em nome de analfabetos.
Diante disso, o defensor público Rodrigo dos Anjos Barroso Mattos ingressou com a ação civil pública no dia 1º de novembro do ano passado requisitando, liminarmente, que a cooperativa pare de exigir procuração pública de consumidores idosos e/ou analfabetos para abrir conta bancária, devendo observar apenas as formalidades exigidas pela lei.
“No caso dos presentes autos, os consumidores, em regra analfabetos e/ou idosos, apenas pretendiam abrir uma conta bancária para que pudessem receber o benefício do INSS. Nada mais! E para isso foram pessoalmente à agência da Cooperativa ré acompanhados de familiares. Não havia qualquer pedido de empréstimo ou qualquer situação que demandasse instrumento público, seja escritura pública ou procuração pública”, diz trecho da ação.
A liminar foi deferida pela Justiça no mesmo dia. Na decisão, o juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque afirmou que os idosos e/ou analfabetos possuem capacidade civil plena, não dependendo de terceiro ou instrumento público/procuração pública para abertura de conta, salvo se expressamente exigido em lei.
“Dessa forma, ante o preenchimento dos requisitos indissociáveis do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA vindicada para DETERMINAR que a requerida se abstenha de exigir procuração pública de consumidores idosos e/ou analfabetos que pretendam abrir conta bancária para recebimento de benefício previdenciário de qualquer natureza”, diz trecho da decisão, que fixo também multa diária no valor de R$ 100, até o limite de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.