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PROJETO REMIÇÃO PELA LEITURA


Cadeia pública de Porto Alegre do Norte passa a contar com remição de pena pela leitura após recomendação da Defensoria

Em âmbito nacional, o projeto é regido pela Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Por Djhuliana Mundel
23 de de 2024 - 17:00
Cadeia pública de Porto Alegre do Norte passa a contar com remição de pena pela leitura após recomendação da Defensoria


A cadeia pública do município de Porto Alegre do Norte (1022km de Cuiabá) iniciou projeto de remição de pena por leitura. A recomendação partiu da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), através do defensor público do núcleo, Vitor Lima, em reunião com o prefeito do município e o juiz da execução.  

Os participantes deverão ler obras literárias e produzir uma resenha. A cada mês de leitura, o preso terá remição de quatro dias de pena, desde que sejam cumpridos todos os requisitos do projeto. Atualmente 20 reeducandos do presídio estão participando do projeto. A leitura é comprovada por meio de entrega de resenha, que na cadeia de Porto Alegre do Norte é monitorada por uma servidora do Estado. 

Segundo dados de agosto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), 21 Comarcas têm a Comissão de Validação, que é responsável por analisar o relatório de leitura seguindo os critérios de legibilidade, autoria e clareza e devolve para a administração prisional, até o último dia do referido mês, os pareceres de análise e os relatórios. Após o recebimento dos relatórios, a direção do estabelecimento prisional formaliza a lista de leitores aptos à remição, a qual é encaminhada ao Juízo de Execução. Este, por sua vez, processa os pedidos de remição e lança o cálculo de dias remidos de cada participante, semestralmente, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).  

O Projeto "Remição pela Leitura" contribui na ressocialização do reeducando, além de agregar valores na formação desta pessoa privada de liberdade. “A remição por leitura na comarca é um avanço significativo, possibilitando não somente a remição da pena, mas principalmente a abertura de portas, trazendo educação, cidadania para os apenados, desenvolvendo capacidades cognitivas e resgatando a autonomia dessa população vulnerabilizada”, disse o defensor público, que reconheceu ainda a sensibilidade da equipe para com a iniciativa. “Gostaria de registrar os agradecimentos ao Juiz, Dr. Caio Almeida Neves Martins, por ser atuante e sensível às questões relacionadas à execução penal, bem como aos esforços do diretor da Cadeia Pública, Raimundo Ferreira Fonseca, que sempre demonstra estar aberto à projetos de estudo e trabalho na unidade, afinal de contas, o estudo transforma vidas”.  

Em âmbito nacional, o projeto é regido pela Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, no estado, a instrução normativa nº 01/2023/GMF regulamenta os critérios de remição pela leitura, que é o abatimento do tempo de estudo da condenação.   

 O Projeto do CNJ consiste em proporcionar ao recuperando quitar parte de sua pena através da leitura mensal de uma obra literária, constante no acervo da biblioteca da unidade em que está preso. A remição da pena é o abatimento dos dias e horas de trabalho ou de estudo do tempo total de condenação do preso. Cada obra lida corresponde a quatro dias a menos na pena, sendo limitado a 12 obras no período de 12 meses, ou seja, um livro por mês, o que totaliza 48 dias a menos no período de um ano. A participação é voluntária e não afastará as hipóteses de remição pelo trabalho ou educação escolar, sendo possível a cumulação das diferentes modalidades.  Até agosto de 2024, população carcerária de Mato Grosso era de cerca de 12.860 pessoas, distribuídas nas 41 unidades prisionais do Estado.  Dessa população, aproximadamente 2.080 participam do projeto “Remição pela Leitura”, de acordo com dados do TJMT.