O Projeto "Remição pela Leitura" contribui na ressocialização do reeducando, além de agregar valores na formação desta pessoa privada de liberdade. “A remição por leitura na comarca é um avanço significativo, possibilitando não somente a remição da pena, mas principalmente a abertura de portas, trazendo educação, cidadania para os apenados, desenvolvendo capacidades cognitivas e resgatando a autonomia dessa população vulnerabilizada”, disse o defensor público, que reconheceu ainda a sensibilidade da equipe para com a iniciativa. “Gostaria de registrar os agradecimentos ao Juiz, Dr. Caio Almeida Neves Martins, por ser atuante e sensível às questões relacionadas à execução penal, bem como aos esforços do diretor da Cadeia Pública, Raimundo Ferreira Fonseca, que sempre demonstra estar aberto à projetos de estudo e trabalho na unidade, afinal de contas, o estudo transforma vidas”.
Em âmbito nacional, o projeto é regido pela Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, no estado, a instrução normativa nº 01/2023/GMF regulamenta os critérios de remição pela leitura, que é o abatimento do tempo de estudo da condenação.
O Projeto do CNJ consiste em proporcionar ao recuperando quitar parte de sua pena através da leitura mensal de uma obra literária, constante no acervo da biblioteca da unidade em que está preso. A remição da pena é o abatimento dos dias e horas de trabalho ou de estudo do tempo total de condenação do preso. Cada obra lida corresponde a quatro dias a menos na pena, sendo limitado a 12 obras no período de 12 meses, ou seja, um livro por mês, o que totaliza 48 dias a menos no período de um ano. A participação é voluntária e não afastará as hipóteses de remição pelo trabalho ou educação escolar, sendo possível a cumulação das diferentes modalidades.
Até agosto de 2024, população carcerária de Mato Grosso era de cerca de 12.860 pessoas, distribuídas nas 41 unidades prisionais do Estado. Dessa população, aproximadamente 2.080 participam do projeto “Remição pela Leitura”, de acordo com dados do TJMT.