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"NÃO É NÃO"


Defensoria capacita novos guardas municipais de VG sobre protocolo de combate à violência contra a mulher

Protocolo busca prevenir constrangimento e violência contra a mulher em bares, restaurantes e casas noturnas

Por Alexandre Guimarães
14 de de 2025 - 17:04
Reprodução Defensoria capacita novos guardas municipais de VG sobre protocolo de combate à violência contra a mulher


Na tarde da última segunda-feira (13), a defensora pública Tânia Regina de Matos participou do curso de formação dos 51 aprovados no último concurso da Guarda Municipal de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.

A defensora ministrou uma palestra para os novos guardas municipais sobre o protocolo “Não é Não”, que visa prevenir as situações de constrangimento e de violência contra as mulheres em estabelecimentos noturnos, casas de festas, entre outros locais, principalmente onde há consumo de bebidas alcoólicas.

No dia 17 de setembro do ano passado, foi publicada a lei n° 5.312/2024, de autoria do vereador Carlinhos Figueiredo (Republicanos), que estabelece o protocolo no município.

“A lei municipal é bem mais abrangente que a lei federal. Várzea Grande está de parabéns por ter parlamentares preocupados em inibir a violência contra a mulher e por ter uma Guarda Municipal interessada em aprimorar o conhecimento de seus agentes para a melhor aplicação da lei que protege o gênero feminino”, pontuou a defensora.

Tânia, que também é presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-MT), foi convidada a participar do curso de formação dos guardas recém-empossados pela coordenadora de ensino da instituição, a inspetora Fraulen Elisa.

A advogada Alexandra Nogueira, integrante da Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais (BPW-VG), também participou da capacitação.

O tema já havia sido abordado anteriormente pela defensora e pela advogada, que tiveram a iniciativa de elaborar o projeto e oferecer a capacitação aos agentes de segurança e colaboradores de um restaurante de Várzea Grande, em agosto do ano passado, logo que a lei 14.786/2023, de abrangência nacional, entrou em vigor.