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MAIS JÚRI


Defensoria obteve 38 absolvições em 112 júris no mutirão do Tribunal em Cuiabá

Retomado no dia 4 de março, programa Mais Júri deve chegar a 163 júris até 27 de junho

Por Alexandre Guimarães
03 de de 2024 - 15:43
Alair Ribeiro/TJMT Defensoria obteve 38 absolvições em 112 júris no mutirão do Tribunal em Cuiabá


A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) participou de 112 júris (até o dia 21 de maio), obtendo 38 absolvições (34% do total) até agora, em 2024, no mutirão do Tribunal do Júri, em Cuiabá.

“Temos um represamento muito grande de júris. A grande vantagem é a distribuição de justiça social, esse é o ponto central”, afirmou o primeiro subdefensor-geral, Rogério Borges Freitas, que auxiliou os defensores do Núcleo do Júri da Capital.

Do total de 112 júris realizados pela Defensoria no Mais Júri, foram 30 absolvições, oito absolvições com outras condenações (mais de um réu), 65 condenações e nove desclassificações (cinco prescritos).

O programa Mais Júri é o resultado de um termo de cooperação interinstitucional firmado pelo Judiciário com a Defensoria e o Ministério Público, retomado no dia 4 de março desde ano. A previsão é de que 163 júris sejam designados até o dia 27 de junho.

“A Administração Superior está dando total amparo aos defensores, tirando defensor do interior para vir para cá fazer júri. Está sendo muito positivo para os nossos assistidos”, revelou o defensor Marcus Vinícius Esbalqueiro, que atua na 3ª Defensoria do Núcleo do Júri.

Absolvição – No dia 23 de maio, Luiz Henrique de Mello Lobo Lima foi absolvido pelo júri popular das acusações de envolvimento no assassinato de Edcarlos, ocorrido em 25 de abril de 2016.

Baseada na tese de Negativa de Autoria, a Defensoria conseguiu provar que Luiz Henrique não esteve presente no local do crime e não fazia parte do grupo denunciado.

Os defensores apresentaram uma série de evidências e testemunhos que sustentaram a inocência do réu, levando os jurados a um veredito favorável. A estratégia de defesa se concentrou em demonstrar que Luiz Henrique estava em um local diferente no momento do crime.

Além disso, a ausência de provas materiais que vinculassem o réu à cena do crime foi um ponto crucial para a decisão do júri. A defesa argumentou que não havia DNA, impressões digitais ou qualquer vestígio de presença de Luiz Henrique no local do fato.

Outro ponto forte da defesa foi a desacreditar as testemunhas da acusação e a análise dos procedimentos investigativos. A equipe de defesa destacou inconsistências e lacunas nas provas apresentadas pela acusação, questionando a validade e a integridade das evidências.

Além disso, foram apontadas possíveis falhas nos métodos de investigação utilizados e a influência indevida que poderia ter comprometido a imparcialidade dos investigadores e testemunhas.

“Mudou a perspectiva que eu tinha em relação à Defensoria. Os defensores são muito bons, deram toda a atenção, foram extremamente dedicados, técnicos. São pessoas muito inteligentes e capacitadas”, afirmou Luiz Henrique.

A defesa também enfatizou a ausência de qualquer motivo para que ele cometesse o crime. Foi ressaltado que ele não tinha nenhuma conexão pessoal ou conflito com a vítima, Edcarlos, e que não fazia parte do grupo denunciado.

Testemunhas de defesa atestaram o caráter de Luiz Henrique, destacando seu bom comportamento como policial militar desde 2011, sem punições administrativas e com bom conceito dentro da Polícia Militar de Mato Grosso.

Ao final, a defesa fez um apelo emocional ao júri, pedindo que considerassem todas as evidências de forma justa e imparcial. O argumento da “dúvida razoável” foi reiterado, reforçando que, no sistema de justiça criminal, a dúvida deve beneficiar o réu.

Com base nos argumentos apresentados, o júri absolveu Luiz Henrique de Mello Lobo Lima.

“Estou aliviado. A perspectiva de pena era de no mínimo 21 anos. Em média, estavam dando 27 anos aos condenados. Poderia ter contratado o melhor advogado de Mato Grosso que não teria sido tão bem defendido quanto fui”, destacou.