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AÇÃO DA DPEMT


Defensoria Pública consegue reverter decisão que pronunciou assistido com base em testemunhos indiretos

Testemunhos indiretos não bastam para viabilizar uma denúncia

Por Djhuliana Mundel
22 de de 2024 - 17:33
Defensoria Pública consegue reverter decisão que pronunciou assistido com base em testemunhos indiretos


A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu interromper uma ação penal contra o assistido J.S.M., cuja decisão de pronúncia foi baseada em testemunhos indiretos. A decisão foi concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferir decisão de pronúncia, determinando que o assistido fosse submetido a júri popular. 

De acordo com o recurso, J.S.M. foi denunciado e pronunciado com base em testemunhos indiretos, conhecidos como testemunhos por “ouvir dizer”, sem que houvesse a devida confirmação em juízo da autoria imputada ao assistido.  

“O aparato acusador precisa agir de maneira efetivamente profissional, com investigações sérias e colheita de diversas fontes de provas, abandonando a lamentável prática de se contentar com um ou dois testemunhos indiretos de agentes policiais para pretender condenar alguém[...]. Esse tipo de postura aumenta severamente o risco de condenação de pessoas inocentes, o que é injusto inclusive com a própria vítima e sua família, já que o Estado deixa assim de descobrir o real culpado pelo delito. É inviável, em suma, a submissão de um indivíduo a julgamento popular com tão frágeis indícios. Diante da fragilidade das provas e da ausência de indícios claros e convincentes de autoria, deve-se impronunciar o acusado [...]”, diz trecho da decisão do ministro relator, Ribeiro Dantas. 

"A missão da Defensoria Pública Criminal além de assegurar um julgamento justo aos acusados de algum crime, é evitar que inocentes sejam condenados", disse a defensora pública Tânia Matos.

O testemunho indireto é plenamente válido como elemento de prova no sistema processual brasileiro. Entretanto, a jurisprudência STJ indica que testemunhos indiretos não bastam para viabilizar uma denúncia. De acordo com entendimento do tribunal, eles podem ser considerados, mas dependem da existência de elementos robustos de prova para a formação de um juízo acusatório.