Nesta quarta-feira (29), a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) recebeu a visita da servidora Rafaela Alvarenga, presidente da Comissão de Proteção de Dados do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), que orientou os gestores do órgão sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A reunião contou com a presença da defensora pública-geral, Luziane Castro, e dos diretores de cada setor da DPMT, no edifício Pantanal Business, na avenida Rubens de Mendonça (av. do CPA), em Cuiabá.
“Cada Defensoria vai ter o seu processo de amadurecimento e implementação. É um trabalho árduo, que exige dedicação, tempo, maturação institucional. Você precisa conhecer cada setor para estruturar a melhor proteção de dados e como aquele setor vai utilizar os dados, tanto internos quanto externos”, afirmou.
Rafaela, que também é a encarregada de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), destacou a importância do gerenciamento dos dados.
“A ideia é que as Defensorias passem a contar com um setor estruturado e com um encarregado definido. O ponto central é sensibilizar o gestor para iniciar o trabalho de uma maneira séria”, pontuou.
A Defensoria Pública de Mato Grosso já conta com um setor específico para cuidar da proteção de dados pessoais, a Unidade de Tratamento de Dados Pessoais, dirigida pelo encarregado de Tratamento Dados Pessoais, Marcus Ventura.
O projeto nacional do Condege visa a adequação das Defensorias Públicas Estaduais à Lei Geral de Proteção de Dados.
As visitas às Defensorias tiveram início em janeiro deste ano.
A intenção do projeto é visitar as 27 Defensorias Estaduais e do Distrito Federal até meados de 2026, fortalecendo cada uma individualmente, para que se tornem uma rede de apoio.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados foi promulgada no ano de 2018, e entrou em vigor em 2020, com o objetivo de proteger dados pessoais, disponíveis em meios físicos ou digitais, feitos por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
Os direitos de liberdade e privacidade devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pelo órgão ou entidade.
A LGPD prevê um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva, e criam meios processuais para mobilizar a Administração Pública.