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PROTEÇÃO À MULHER


DPEMT participa de discussão para elaboração de lei de restrição de acesso à boletins de ocorrência

A proposta de lei dispõe sobre a restrição de acesso aos boletins de ocorrência relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher

Por Djhuliana Mundel
06 de de 2024 - 14:54
Foto: Helder Faria/ALMT DPEMT participa de discussão para elaboração de lei de restrição de acesso à boletins de ocorrência


A defensora pública-geral, Luziane Castro, esteve reunida nesta quarta-feira (06) com a vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputada Janaína Riva (MDB), e com representantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para discutir o acesso aos boletins de ocorrências das vítimas de violência doméstica. 

A reunião foi convocada pela parlamentar para apresentação da minuta de um projeto de lei de sua iniciativa, que dispõe sobre a restrição de acesso aos boletins de ocorrência relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher e a criação de um Núcleo Especializado de Sigilo dentro da Polícia Civil para a proteção das vítimas. 

“O projeto pode ir para votação esse ano. Nosso objetivo é buscar apoio, por meio da Assembleia, do Ministério Público Estadual, Polícia Civil, Defensoria Pública e Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), para proteção dos dados da vítima. Nós queremos proteger a dignidade, a integridade e moral da vítima. O que acontece hoje em dia? Volta e meia há dados, boletins de ocorrências vazados, de vítimas de violência doméstica ou violência sexual”, revelou a deputada. 

“A Defensoria Pública tem uma particularidade: ela é responsável constitucionalmente por defender tanto a vítima quanto o acusado. Sob a ótica da vítima entendemos que é um excelente projeto porque vemos em muitas situações a vítima ser revitimizada, ser cada vez mais agredida por exposições indevidas. Tudo que se refere a reforçar a proteção para que a vítima não sofra mais além o ato de violência em si, a Defensoria Pública vai apoiar”, disse Luziane. 

Castro ressaltou ainda a importância das instituições estarem reunidas para discussão do projeto para que ela seja, de fato, efetivo em seu objetivo. “É louvável o fato de a deputada e a Assembleia Legislativa abrirem o diálogo com todos os agentes, buscando que esse projeto efetivamente alcance a quem mais precisa, que é o mais importante, pois não adianta fazer uma lei que no fim das contas não vai trazer efetividade. Então quando você traz os agentes para construir uma proposta que seja factível, ela com certeza ela vai trazer mais resultados”, disse ela.  

Sigilo no processo – A Lei 14.857, sancionada este ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assegura o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

O texto insere um artigo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), estipulando que o nome da vítima permaneça em sigilo durante todo o processo judicial. A proteção, contudo, não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais, garantindo transparência em relação ao acusado e ao andamento do processo. 

Antes, a determinação do segredo de justiça em casos de violência doméstica dependia da avaliação do juiz, exceto nas situações já previstas em lei. 

A lei que a deputada Janaína Riva está propondo estende o sigilo desde o boletim de ocorrência e não somente no processo. A criação dessa lei se fundamenta, segundo a minuta do projeto, na necessidade urgente de proteção das vítimas de violência doméstica e familiar, assegurando a integridade física, emocional e moral das mulheres em situação de vulnerabilidade. O texto segue dizendo que “divulgação irrestrita de informações sobre os boletins de ocorrência agrava a vulnerabilidade da vítima, expondo-a a novas formas de violência, como a revitimização e a retaliação”.