Após pedido de urgência da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), a Justiça determinou, na última terça-feira (30 de abril), que o Estado providenciasse uma vaga de UTI pediátrica para R.P.D., de apenas 9 meses de vida, acometido por bronquiolite, com quadro grave de insuficiência respiratória aguda.
A decisão foi concedida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Barra do Garças (516 km de Cuiabá) menos de uma hora (52 minutos) após o ajuizamento da ação, com pedido de tutela de urgência, pelo defensor público Edemar Barbosa Belém.
No mesmo dia, o bebê foi transferido de avião (via UTI aérea) para o Hospital Regional de Cáceres junto com sua mãe. Na última sexta-feira (3), ele recebeu alta da UTI pediátrica e, neste momento, está em observação em um quarto de enfermaria.
“Fomos procurados pela mãe, que tinha toda a documentação necessária. Optamos pela ação, considerando que ela ia cair fora do plantão, e a juíza que ia receber tem um entendimento mais rápido no despacho”, explicou Belém.
A família mora na zona rural de Pontal do Araguaia e não teria condição financeira de arcar com os custos do tratamento na rede particular de saúde.
“O atendimento em Barra foi ótimo. Preferiram mandar ele para cá (Cáceres) porque tem UTI pediátrica e mais doutores. Fiquei muito surpresa com a Justiça. Não achei que fosse tão rápido assim”, revelou a mãe, G.D. de S.
Segundo o defensor, Barra do Garças vem registrando muitos casos de doenças respiratórias nas últimas semanas e o município não conta com uma estrutura hospitalar de UTI pediátrica.
A estagiária de pós-graduação Yasmim Venancio Vieira, que auxiliou o defensor no caso, conta que a equipe da Defensoria tentou contato com a Secretaria Municipal de Saúde, antes de protocolar a ação, buscando uma solução administrativa, mas não teve retorno.
Diante disso, a Defensoria entrou em contato com o gabinete da juíza para informar a gravidade do caso e obter celeridade na decisão.
“Felizmente, a ação foi protocolada e a juíza que a recebeu foi muito humana em conceder a liminar tão rápido, mesmo não estando em caráter de plantão”, afirmou Yasmim.
A tutela de urgência foi deferida pela juíza Augusta Prutchansky Nogueira em menos de uma hora.
Entenda o caso – Desde o dia 28 de abril, o bebê estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck, onde nasceu, em decorrência do quadro de bronquiolite e, por consequência, insuficiência respiratória aguda.
Inicialmente, o menor foi atendido no Hospital Municipal de General Carneiro, com sintomas de tosse seca, coriza, obstrução nasal, vômito e desconforto respiratório, oportunidade em que foi encaminhado para a UPA de Barra do Garças e, posteriormente, foi transferido para o Hospital Municipal, onde estava com máscara de oxigênio.
Pela gravidade do quadro, a médica responsável pelo tratamento elaborou um laudo médico, no dia 29 de abril, destacando a necessidade de transferência do paciente para uma “UTI Pediátrica Tipo II, em caráter de emergência, com classificação de risco como prioridade 0”.
Conforme documentação médica, o quadro de saúde do bebê se agravou no decorrer dos dias, inclusive com risco de morte.
Porém, o Hospital Municipal de Barra do Garças não possui UTI pediátrica, motivo pelo qual aguardava a liberação de vaga em outras cidades.
Sem recursos para arcar com as despesas do tratamento de forma particular, a mãe procurou a Defensoria de Barra do Garças no dia 30 de abril e relatou o caso, solicitando assistência para garantir o direito da criança à saúde.
Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor Edemar Barbosa Belém ingressou com a ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, que foi deferido pela Justiça em menos de uma hora.
No mesmo dia, o bebê foi transferido com a mãe via UTI aérea para Cáceres, onde recebeu atendimento e, na sexta-feira (3 de maio) recebeu alta da UTI pediátrica e foi para um quarto de enfermaria.
De acordo com a mãe, o quadro de saúde dele evoluiu bem e os médicos informaram que a previsão é de que amanhã (7) ele tenha alta hospitalar.