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PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO


Grupo de trabalho esboça Unidades de Negócio, Negócio, Missão e Valores da Defensoria de MT com auxílio do TCE

Os integrantes da Defensoria Pública de Mato Grosso que delineiam o Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE), com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na quarta reunião que tratou do tema, realizada esta semana, esboçaram importantes definições acerca da Identidade da Defensoria Pública de Maro Grosso - DPE/MT (NEGÓCIO, MISSÃO, VALORES e UNIDADES DE NEGÓCIO DA DPE/MT).

Por Jacqueline Bittencourt - Gabinete DPG
23 de de 2023 - 18:13
Arquivo Pessoal Grupo de trabalho esboça Unidades de Negócio, Negócio, Missão e Valores da Defensoria de MT com auxílio do TCE

Defensor e servidores definem Negócio, Missão e Valores da Defensoria Pública de Mato Grosso


Tendo como referência o texto constitucional (art. 134 da CF/1988), a equipe entendeu que o NEGÓCIO DA DPE/MT vem a ser a “Defesa dos direitos, orientação jurídica e apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade”. 

A MISSÃO DA DPE/MT, por sua vez, foi delineada com o intuito de evidenciar que os serviços da Instituição se destacam por serem prestados às pessoas em situação de vulnerabilidade de forma integral, gratuita e  humanizada.

Assim, a Missão foi descrita pelo grupo como: “Garantir defesa dos direitos, orientação jurídica e apoio às pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade, de forma integral, gratuita e humanizada”.

Na sequência, o grupo se alinhou no entendimento dos VALORES que regem ou devem reger a DPE/MT, quais sejam:
- Foco nos usuários e potenciais usuários dos serviços da DPE/MT;
- Acessibilidade e atendimento humanizado;
- Ética e Transparência - Accountability;
- Governança, Gestão Participativa, Sustentabilidade;
- Desenvolvimento de pessoas e aperfeiçoamento constante;
- Inovação e Eficiência nos serviços prestados;
- Liderança Gerencial e Cultura Organizacional;
- Gestão Estratégica e Foco por Resultados;
- Resolutividade Extrajudicial de Conflitos; e
- Imagem Institucional e Compliance.


Por fim, para definição das UNIDADES DE NEGÓCIO DA DPE/MT, o grupo utilizou como referência a Lei Complementar 80/94. 
Assim, a equipe enumerou quatro diferentes blocos de Unidades de Negócio:
I. ASSISTÊNCIA JURÍDICA A PESSOAS E GRUPOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE;
II – CONTRIBUIÇÃO PARA UMA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA;
III - DIFUSÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, DA CIDADANIA E DO ORDENAMENTO JURÍDICO; e
IV. DEFESA DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E PRERROGATIVAS DE SEUS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO.

Em relação à Assistência Jurídica, registrou-se que esse serviço deve ser prestado tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, e que deve alcançar não só as pessoas físicas em situação de vulnerabilidades, mas também as pessoas jurídicas e grupos que se encontrem nesta situação.

Dentre os serviços de Assistência Jurídica, o primeiro lembrado foi o ATENDIMENTO INTERDISCIPLINAR - assim denominado porque pode envolver o trabalho não só de Defensores Públicos, como também de outros profissionais, como psicólogos e assistentes sociais.

O grupo destacou que o atendimento interdisciplinar não se limita àquele prestado presencialmente nos núcleos, sendo também prestado em meio virtual ou em mutirões.

Dentre os diferentes serviços prestados no atendimento interdisciplinar, foram listados: acolhimento, diagnóstico, direcionamento para outros órgãos públicos, orientação jurídica, solução extrajudicial, defesa em processos judiciais (em todas as instâncias) e defesa em processos administrativos.

O segundo serviço de Assistência Jurídica lembrado foi o de curadoria especial, que é prestado: para incapazes que não tiverem representantes legais; para incapazes cujos interesses conflitem com os do representante legal; para o réu preso revel, enquanto não tiver advogado; e também para o réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não tiver advogado. 

Outros serviços de Assistência Jurídica lembrados foram: a intervenção “custos vulnerabilis” (ou seja, a possibilidade da Defensoria atuar em qualquer processo onde o tema em discussão); o poder de requisição a órgãos públicos (para solicitar exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e outras providências consideradas necessárias à garantia da defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade); e as fiscalizações realizadas em estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes.

Considerando a amplitude de serviços prestados pela Defensoria Pública, o grupo observou ainda: o de postulação perante órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos; bem como a defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Em relação à defesa dos direitos coletivos (em sentido amplo), o grupo destacou os trabalhos realizados pela DPE/MT através de ações civis públicas e pela ação do Grupo de Atuação Estratégica em Defesa de Direitos Coletivos (Gaedic) no Sistema Prisional, junto à população em situação de rua (Pop Rua), junto a Catadores de Recicláveis, no âmbito da Educação e em Defesa da Mulher.

Ao tratar da CONTRIBUIÇÃO PARA UMA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, o grupo evidenciou a atuação da DPE/MT por meio de convocação de audiências públicas, de participação em audiências públicas, como amicus curiae, em processos legislativos, como influência na implementação de políticas públicas, na participação em eventos públicos e em conselhos afetos às funções institucionais, bem como através de convênios, parcerias e instrumentos congêneres.

Quanto à DIFUSÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, DA CIDADANIA E DO ORDENAMENTO JURÍDICO, observou-se que a DPE/MT atua por meio de cursos, palestras, campanhas, congressos, mídias sociais, produção de materiais físicos e digitais e por meio de encontros de classe.

Por fim, o grupo evidenciou que a Defensoria tem o dever de prestar à população em geral o serviço de DEFESA DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E PRERROGATIVAS DE SEUS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO, para que, como instrumento e expressão do regime democrático, possa seguir atuando em defesa dos necessitados.

Agora, para a conclusão dos trabalhos referentes à Identidade Organizacional, falta a definição da VISÃO da Instituição. Após essa etapa, o material irá para análise do consultor do TCE que auxilia a Defensoria Pública, Eber Capistrano Martins e, após as ponderações dele, o trabalho será submetido à análise do Grupo de Trabalho definido na Portaria 743/2023/DPG.

Ao final dessa etapa, terá início a próxima fase, que será a de definição dos Temas Estratégicos para a DPMT.

Conclusos os trabalhos do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE), estes serão submetidos ao Conselho Superior da Defensoria Pública, para apreciação e aprovação.

Além do consultor do TCE, participaram da reunião o defensor público de segunda instância criminal, Marcos Rondon e os servidores Jacqueline Marques, que atua como chefe de gabinete da Defensoria-Geral, a assessora jurídica Érika Guerreiro, o diretor-geral, João Vitor Ferreira e o economista da Unidade de Apoio à Gestão Estratégica (UAGE), Patrício Alves Costa.