A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso contrate, no prazo de 30 dias, um médico clínico geral, um dentista e um farmacêutico para atuarem nas cadeias públicas, feminina e masculina, do município de Cáceres, localizado a 240 km de Cuiabá. A decisão de mérito foi dada como sentença numa ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso, que apontou a precariedade dos serviços de saúde oferecidos nas duas unidades prisionais, onde atualmente estão mais de 500 presos.
A sentença, assinada pela juíza Henriqueta Fernanda Lima, reconhece que a ausência dos profissionais compromete os direitos fundamentais dos reeducandos e configura uma violação ao direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal. A magistrada destaca que a omissão do Estado na prestação dos serviços é inconstitucional, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes.
O prazo para a execução da sentença é de 30 dias a partir da publicação da decisão, sob pena de aplicação de multas diárias. A juíza estabelece, no entanto, que caso não seja possível cumprir o prazo, ele poderá ser prorrogado, desde que justificadas as razões de razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão ainda prevê a possibilidade de apelação, com prazo de 15 dias para apresentação de contrarrazões, caso uma apelação seja interposta.
A ação civil pública foi proposta pelo defensor Diego Rodrigues Costa que registra no documento que a falta de médicos nas unidades prisionais de Cáceres causa diversos prejuízos.
Entre eles estariam o atendimento precário, pois os presos precisam ser atendidos fora da unidade, em hospitais externos, o que sobrecarrega o sistema de saúde local. O custo adicional, o transporte dos detentos para hospitais envolve custos extras, como a convocação de equipes de escolta e o uso de veículos.
Ele lembra ainda que as transferências aumentam os riscos de fugas e tentativas de resgate durante o deslocamento e durante o tratamento e, por fim, lembra a tensão constante que esses deslocamentos geram nos agentes e na população.
“A ausência de profissionais de saúde nos estabelecimentos prisionais faz com que os agentes prisionais tenham que, constantemente, transportar presos (as) para o hospital, a fim de realizar atendimentos simples que deveriam ser feitos intramuros, o que, além de demandar um gasto desnecessário de dinheiro público, gera um risco maior de fuga dos (as) presos (as) e coloca os policiais penais e a comunidade em um estado de tensão permanente”, aponta o defensor.
Ele lembra ainda que as transferências aumentam os riscos de fugas e tentativas de resgate durante o deslocamento e durante o tratamento.
Costa afirma que foi imensa a satisfação ao tomar conhecimento da decisão que julgou procedente a ação civil pública. Ele lembra que desde que começou a trabalhar na execução penal em Cáceres, um dos direitos mais violados dos presos e presas tem sido o direito à saúde.
“Se para a população, em geral, tal direito é tão difícil de ser alcançado e garantido, imagine para as pessoas privadas de liberdade. Entretanto, como estas estão privadas apenas de sua liberdade, buscamos, de todas as formas, administrativamente, resolver a situação e garantir o direito a saúde delas. Como não foi possível, tivemos que ingressar com a ação. Agora vamos lutar para que o Estado cumpra os ditames da sentença”, disse.