Após embargos declaração interpostos pela Defensoria Pública de Mato Grosso, a Justiça condenou a parte adversa – no caso, a Prefeitura de Primavera do Leste e o Estado de Mato Grosso – a pagar honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2 mil, à DPMT.
Honorários de sucumbência ou sucumbenciais são valores devido pela parte perdedora de um processo à parte vencedora, conforme fixado na lei n.º 13.105/2015, do Código de Processo Civil (CPC).
Na decisão, publicada no dia 11 de janeiro deste ano, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota acolheu o pedido da Defensoria.
“Analisando os autos, verifico que assiste à razão parte embargante, já que a sentença, ao se pronunciar quanto aos honorários advocatícios, adotou entendimento agora superado ao tratar dos honorários devidos em favor da Defensoria Pública Estadual”, diz trecho da decisão.
O julgamento refere-se a uma ação de obrigação de fazer impetrada pelo defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior, que tramitou na 1ª Vara Cível de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá).
A decisão do juiz de primeira instância segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou a seguinte tese no julgamento do tema 1.002: “É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra”.
Diante disso, devem ser arbitrados honorários em favor da Defensoria Pública, considerando ainda que “o valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição”.
Em 2019, por meio da Portaria n.° 0473, a Defensoria Pública de Mato Grosso criou a da Central de Arrecadação de Honorários Sucumbenciais (CAHS) e, desde então, passou a fazer o acompanhamento, a contabilização e a fiscalização dos recursos indicados e recolhidos, por meio de alvarás expedidos nos processos em benefício da Instituição.