Valor exorbitante - Uma das mães que figura no processo, Ludimila dos Santos, comprova que o valor mensal do plano de saúde de sua filha foi de R$ 207, no mês de outubro de 2023, já a coparticipação chegou a R$ 2.026, após 26 atendimentos terapêuticos, um atendimento de pronto socorro e um de terapia ocupacional. A defensora pontua que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 47, prevê que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor.
“A respeito das cláusulas contratuais, importa registrar que, em que pese a possibilidade da cobrança a título de coparticipação aos consumidores dos planos de saúde, referida imposição não pode constranger o consumidor a cobrança excessiva e que inviabilize o tratamento das crianças e adolescentes ou que caracterize financiamento integral”, argumenta.
TEA - O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) afeta o desenvolvimento neurológico, e é caracterizado por dificuldades de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos ou interesses repetitivos ou restritos. Esses sintomas caracterizam o núcleo do transtorno, mas a gravidade de sua apresentação é variável. Os tipos de autismo englobados na ação são os de CID 11, que abrangem nove tipos caracterizados como 6A02 e suas subcategorias.
Os tratamentos multidisciplinares que resultam em respostas nesses pacientes envolvem acompanhamento de fonoaudiólogo, psicóloga, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e outros, como o uso da técnica de integração sensorial de Ayres, aplicada há mais de 40 anos, com base em estudos de neurociência, biologia, educação, psicologia e terapia ocupacional e que, como a ABA, é prescrita por médicos no tratamento pelos bons resultados.
O TEA é frequentemente associado a outros transtornos psiquiátricos: do deficit de atenção, hiperatividade, depressão e ansiedade. E a outras condições médicas como epilepsia, esquizofrenia e transtornos genéticos, o que amplia as dificuldades motoras dos pacientes e as dificuldades das famílias. “Quando é detectado qualquer atraso, a estimulação precoce é a regra. Retardar a estimulação significa perder o período ótimo de estimular a aquisição de cada habilidade da criança, por isso, a urgência em solucionar a situação dessas famílias”, assegura a defensora.