O acolhimento às vítimas do tráfico de pessoas foi tema de capacitação ministrado pela Defensoria Pública da União (DPU) aos membros do órgão, de Defensorias Públicas Estaduais, estudantes e outros, na manhã desta quinta-feira (3.10), por meio de palestras virtuais .
O defensor que atua na comarca de Diamantino e integra o Conselho Estadual de Combate ao Tráfico de Pessoas, Iderlipes de Freitas Júnior, representou a Defensoria Pública de Mato Grosso no encontro e avaliou que é de extrema importância que o órgão esteja atento e preparado para atuar no combate ao crime de tráfico de pessoas e acolher suas vítimas.
“Nossa missão é promover os direitos humanos e o tráfico de pessoas é um crime de extrema gravidade que atinge crianças, adultos e tem registro em todo o país. É um crime brutal que, além da exploração laboral, muitas vezes foca na exploração sexual e na remoção de órgãos para transplantes. As vítimas são atraídas com promessas de empregos simples, aventuras ou melhores condições de vida. Por isso, há uma necessidade de atenção ao receber propostas que pareçam muito simples e lucrativas”, informa.
Uma das recomendações para não ser vítima do crime é manter postura de alerta, de atenção e investigar antes de aceitar propostas de estranhos. Ler atentamente o contrato e buscar informações sobre a empresa ou pessoa contratante é o básico a se fazer.
Deixar o número de telefone, endereço e localização da cidade para onde você está viajando com familiares e levar telefones de contatos de organizações não governamentais e consulados é de extrema importância. E, nunca entregue documentos a pessoas desconhecidas ou deixe de se comunicar com familiares e amigos, estão entre as recomendações.
Tráfego de Pessoas – O Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas define o crime como o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou o Acolhimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação. A exploração após rapto, uso de fraude, engano, abuso de autoridade para pessoas subordinadas e obtenção de favores também é caracterizada como tráfico de pessoas.
A exploração inclui, no mínimo, a prostituição ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, a escravidão ou práticas similares, o servidão ou a remoção de órgãos.
O documento define o Brasil como um país de origem, trânsito e destino de vítimas de tráfico de pessoas, um complexo que permeia estruturas sociais e geográficas. Como efeito, este crime complexo é habilmente perpetrado por pessoas que se aproveitam de fatores, como pobreza, desigualdade, baixos níveis de educação e emprego, para explorar pessoas vulneráveis.
Durante uma capacitação, a coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marina Bernardes e o coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de São Paulo, Guiliano Campos de Farias, coletaram informações sobre o crime é como lidar com as vítimas. Além deles, o defensor público federal e integrante do Grupo de Trabalho de Assistência e Proteção às Vítimas de Tráfico de Pessoas da DPU, Alexandre Krob, atuou como mediador após as palestras.
As capacitações fazem parte do Ciclo de Encontros 2024 do Grupo de Trabalho de Assistência e Proteção às Vítimas de Tráfico de Pessoas (GTTP), que acontece de forma virtual, ao longo de todo o ano.
Plano - O Brasil está no seu IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que estabelece ações para os anos de 2024 a 2028. O Plano propõe a prevenção e repressão ao tráfego de pessoas e a garantia da necessidade de assistência e proteção às vítimas. Segundo o documento, essa atuação está estruturada em cinco eixos: Estruturação da Política Pública; Coordenação e Parcerias; Prevenção ao Tráfego de Pessoas; Proteção e Assistência e Repressão e Responsabilidade. Cada eixo é constituído por ações prioritárias e atividades. As capacitações ministradas nesta quinta-feira fazem parte do eixo 5 do Plano.
Para ler a íntegra do Plano, acesse aqui .