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RESOLUÇÃO


Regras para eleição de defensor-geral e integrantes do Conselho Superior do órgão são definidas

O processo eleitoral interno para escolha do chefe e dos conselheiros da Defensoria Pública começa no dia 24 de setembro, com o início das inscrições, e é concluído dia cinco de novembro

Por Marcia Oliveira
17 de de 2024 - 15:30
Bruno Cidade Regras para eleição de defensor-geral e integrantes do Conselho Superior do órgão são definidas

Eleições para o principal cargo e funções da Defensoria Pública será no dia primeiro de novembro


A presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso, Luziane Castro, publicou as regras para as eleições do defensor público-geral e dos oito conselheiros superiores do órgão, para o biênio 2025/2026. As regras estão estabelecidas na Resolução nº 165/2024, divulgada no Diário Oficial que circulou nesta segunda-feira (16.9). A votação será em 1º de novembro e a recondução é permitida para ambos os cargos. 

O mandato da atual defensora pública-geral, Luziane Castro, e dos atuais conselheiros, termina no dia primeiro de janeiro de 2025. Para a escolha do defensor-geral e dos conselheiros é feita votação interna pelos membros do órgão. Os três nomes mais votados para chefiar a instituição serão encaminhados para o Governo do Estado, em lista tríplice e o chefe do Executivo fará a indicação de um deles. Já os oito mais votados para conselheiros, ocuparão as vagas e os outros, a suplência. 

Inscrições - O período de inscrições para os interessados em concorrer aos dois cargos será das 12h do dia 24 de setembro às 18h do dia 27 de setembro de 2024, horário de Cuiabá. 

Os pedidos de inscrição devem ser encaminhados por e-mail para o endereço “conselhosuperior@dp.mt.gov.br”, e os candidatos devem especificar o cargo ao qual desejam disputar, seja como defensor público-geral, seja como conselheiro superior. 

Para ocupar o cargo de defensor-geral, os principais requisitos são: ser membro estável da carreira e ter mais de 35 anos, na data da posse. E para o cargo de conselheiro, os candidatos precisam ser membros estáveis e não ter sofrido sanção disciplinar nos últimos dois anos. 

As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado até o dia dois de outubro. Os recursos poderão ser interpostos até o dia três de outubro, com decisão da Presidência até o dia quatro de outubro. As impugnações poderão ser feitas até o dia sete de outubro, com decisão até 18 de outubro.

Votação - A eleição será feita online, no dia primeiro de novembro de 2024, das 13h às 17h, horário de Cuiabá. O sistema de votação virtual foi instituído pela Resolução 133/2020. O voto é obrigatório para membros em atividade e facultativo para aqueles em férias, licenças ou afastamentos. 

O sistema de votação utilizará uma chave criptográfica de alta segurança e senha pessoal, enviadas a todos os membros aptos a votar. Cada eleitor poderá votar em até três candidatos para o cargo de defensor público-geral e em até oito para o cargo de conselheiro, sendo possível votar em branco. 

Após o resultado da eleição, a lista tríplice para o cargo de defensor público-geral será enviada ao governador do Estado até o dia cinco de novembro de 2024. Para ler a íntegra da Resolução 165/2024, acesse aqui.

Eleições Corregedor-Geral - No Diário Oficial desta segunda-feira (16.9) também foi publicada a Resolução 164/2024, que define as regras para a eleição do corregedor-geral do órgão para o biênio 2025/2026. O cronograma do processo eleitoral começa com o período de inscrições, 26 e 27 de setembro de 2024, das 12h às 18h, horário de Cuiabá. 

Podem concorrer ao cargo de corregedor os defensores públicos que ocupam a última classe da carreira, conforme determinam as leis Complementar Federal nº 80/1994 e a Lei Complementar Estadual nº 146/2003. As inscrições devem ser enviadas para o e-mail: conselhosuperior@dp.mt.gov.br. Após o prazo de inscrição, a lista de candidatos será publicada até o dia dois de outubro, com a possibilidade de impugnações. A decisão sobre eventuais impugnações será avaliada pela Presidência do Conselho Superior do órgão, até o dia quatro de outubro. 

Caso haja recursos em relação às candidaturas, o julgamento será realizado pelo Colegiado no dia 18 de outubro de 2024. 

O corregedor-geral é escolhido a partir de uma lista tríplice e ela é formada em sessão ordinária do Conselho Superior, marcada para o dia primeiro de novembro. Nela, os conselheiros votarão de forma direta, secreta e obrigatória. Em caso de empate, haverá uma nova votação apenas com os candidatos que obtiverem o mesmo número de votos. 

Após a formação da lista, a defensora pública-geral tem o prazo de até cinco dias úteis para escolher e nomear um dos nomes indicados para o cargo. O corregedor eleito tomará posse no dia 2 de janeiro de 2025.