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COMPATIBILIDADE


Regulamentação das atividades de magistério e coaching é aprovada pelo Conselho Superior da DPEMT

Atividades são permitidas, desde que compatíveis com o horário e as funções de membros e servidores na Defensoria

Por Alexandre Guimarães
18 de de 2024 - 17:57
Janaiara Soares/DPEMT Regulamentação das atividades de magistério e coaching é aprovada pelo Conselho Superior da DPEMT


Nesta sexta-feira (18), a partir das 9h, ocorreu a 20ª reunião ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (CSDPEMT), de maneira presencial, na sala de reuniões do colegiado, localizada no edifício Pantanal Business, na avenida Rubens de Mendonça (av. do CPA), em Cuiabá.

Por ampla maioria (apenas um conselheiro não proferiu voto), foi aprovada a resolução que regulamenta as atividades de magistério e coaching no âmbito da DPEMT.

Conforme a resolução, as atividades de magistério e coaching podem ser desempenhadas pelos defensores públicos, desde que haja compatibilidade com o horário e o exercício das funções defensoriais. A resolução também se aplica aos servidores da Instituição.

Durante a discussão do procedimento, de relatoria do conselheiro João Paulo Carvalho Dias, os membros do colegiado reforçaram que a própria Constituição Federal de 1988 permite a acumulação de cargo técnico ou científico com o cargo de professor, mesmo que seja público, contanto que os horários sejam conciliáveis.

Conforme a resolução aprovada pelos conselheiros, a atividade de coaching insere-se na de magistério e qualquer tipo de abuso ou exercício indevido deve ser monitorado pela Corregedoria.

A reunião de hoje foi aberta e presidida inicialmente pela segunda subdefensora pública-geral, Maria Cecília Alves da Cunha. Posteriormente, assumiu a presidência o primeiro subdefensor público-geral, Rogério Borges Freitas, que havia acabado de retornar de um evento do Conselho Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege), em Brasília.

Na oportunidade, o representante da Associação Mato-grossense das Defensoras e Defensores Públicos (Amdep), João Vicente Nunes Leal, deu as boas-vindas aos 15 novos defensores públicos estaduais, que tomaram posse no dia 9 de outubro.

“Cumprimento os novos defensores públicos. Muitos tentaram, poucos conseguiram. Eles representam hoje a reoxigenação da nossa Instituição. Espero que não sejam os últimos, que venham muito mais para reforçar os nossos quadros, principalmente nas localidades mais distantes”, destacou.

PAD – Ainda durante a reunião, a conselheira e relatora, Gisele Chimatti Berna, apresentou os destaques do procedimento que discorre sobre resolução que regulamenta o processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor de membro da Instituição, visando garantir a imparcialidade e a transparência da comissão julgadora, delegar tarefas específicas, entre outras atribuições.

Após discussões sobre detalhes da regulamentação, a resolução foi aprovada, por unanimidade, pelos conselheiros.

“Essa resolução é uma conquista desta legislatura. Ela vai trazer segurança jurídica e clareza para um tema tão importante. É o legado que esta composição, diante de tudo que foi feito, deixa para o prosseguimento deste colegiado”, ressaltou o conselheiro Nelson Gonçalves de Souza Junior.

Audiências de custódia – Em seguida, os conselheiros debateram o procedimento de relatoria do conselheiro Guilherme Rigon, acerca da regulamentação da realização das audiências de custódia de forma presencial e virtual.

Por regra, ficou estabelecido que as audiências de custódia devem ser realizadas de forma presencial no órgão de lotação originário, conforme legislação vigente.

Entretanto, nas comarcas em que as audiências de custódia ocorrem de maneira virtual, é facultado ao defensor público seguir essa modalidade, caso entenda que não haverá prejuízo aos usuários dos serviços da Defensoria.

Nos casos de cumulação e de plantão integrado, as audiências devem ser realizadas de forma virtual.

Além disso, os conselheiros defenderam que, após o protocolo e distribuição do auto de prisão em flagrante ou cumprimento do mandado de prisão cautelar perante a unidade judicial competente, seja assegurada a intimação de membro da Defensoria Pública em tempo razoável, visando assegurar o atendimento prévio e reservado.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a resolução.