A análise do caso mostra que não houve investigação antes da busca na casa, apenas denúncias anônimas, que não são suficientes para justificar a ação policial.
O defensor público de Segunda Instância, Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo, ressalta que é necessário sempre assegurar às garantias e os direitos fundamentais, como a inviolabilidade do domicílio. "A decisão do ministro Rogério Schietti, digno Relator do Recurso junto ao STJ, demonstra, de forma magistral, que a Constituição da República e o Código de Processo Penal repudiam as provas contaminadas e/ou decorrentes de atos ilícitos, obtidas em descompasso com a ordem jurídica vigente. Daí ser necessário destacar, sempre, o respeito que o Estado deve assegurar às garantias e aos direitos fundamentais, notadamente à inviolabilidade do domicílio".
O ministro que analisou o caso destacou que houve a falta de respeito a direitos garantidos pela Constituição. Portanto, como não havia uma razão válida para a busca, decidiu-se que essa busca foi ilegal, e por isso, quaisquer provas obtidas a partir dela também são consideradas inválidas.