O que devo fazer para que o pai do meu filho reconheça a paternidade?
– Se ele concordar em reconhecer a paternidade, procure a Defensoria Pública da sua cidade para que seja feito um acordo. O reconhecimento da paternidade será encaminhado para o Cartório. Essa é a forma mais simples.
– Se ele não reconhecer a paternidade, mas concordar em fazer o exame de DNA, a Defensoria Pública irá agendar a realização de um exame de DNA;
– Se ele não reconhecer a paternidade e não aceitar fazer o exame de DNA, a Defensoria irá entrar com uma ação na justiça para investigação de paternidade.
Posso ir ao cartório registrar meu filho sem o pai?
– Sim! O cartório vai registrar o nascimento e enviar os dados da pessoa que você acredita que seja o pai para o juiz. O juiz vai pedir, então, que essa pessoa informe se é mesmo o pai ou não. Se o pai reconhecer a paternidade, o juiz enviará os documentos para que o cartório faça o reconhecimento da paternidade lá mesmo.
– Se a pessoa que você acredita que seja o pai não responder ao juiz em 30 dias, serão enviados os documentos ao Ministério Público (MP) para começar um processo de investigação de paternidade.
– A mãe também pode ir à Defensoria Pública para começar o processo judicial de investigação de paternidade.
O que devo fazer se o pai do meu filho morreu ou não sei onde ele está?
Procure a Defensoria Pública da sua cidade para começar um processo de investigação de paternidade post mortem, que é quando o pai já morreu. Os parentes mais próximos dele serão chamados para participar da abertura do processo e tomar conhecimento dos próximos passos.
Se você não sabe onde o pai está, tente juntar todas as informações que puder sobre ele. A pessoa que você acredita que pode ser o pai pode ser chamado através de um anúncio no Diário da Justiça ou procurado em um dos sistemas de localização que estão à disposição da justiça.