QUEM TEM DIREITO A ACESSAR OS SERVIÇOS DA DEFENSORIA PÚBLICA?
De acordo com a Constituição Federal é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a todo aquele que comprovar insuficiência de recursos. São presumidos hipossuficientes de recursos, para fins de assistência jurídica pela Defensoria, aquele que comprovar renda familiar líquida mensal de até três salários mínimos. Entretanto, quando mais de uma pessoa contribuir para a renda familiar, o parâmetro para a atuação da Defensoria será de até cinco salários mínimos.
A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pela entidade familiar, composta pelo casal e filhos que contribuam para o sustento do lar. A renda considerada é liquida, ou seja, deverão ser deduzidas as parcelas referentes ao INSS, ao Imposto de Renda e aos valores concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais.
No momento da entrevista, o interessado apresentará o respectivo comprovante de rendimentos para exame do Defensor Público (carteira de trabalho, holerite ou outro documento). Caso a pessoa não tenha como comprovar a renda por meio de documentos, ela deve preencher e assinar a Declaração de Hipossuficiência fornecida pela Defensoria. Entretanto, nesse caso, o defensor pode solicitar faturas de água, energia elétrica e telefone, além de outros documentos para melhor análise da hipossuficiência.
Existe previsão em norma, que autoriza o defensor a fazer uma análise do caso concreto para atender pessoas que recebam mais do que este valor quando ficar demonstrada a situação de vulnerabilidade.
Resolução n° 90 – CSDP, de 03 de março de 2017, que fixa critérios para deferimento da assistência jurídica a ser prestada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso