Os dias de Carnaval são marcados por alegria, diversão e, geralmente, muita música alta, ruas lotadas e barulhos em excesso. Embora o direito à cultura, lazer e à livre manifestação popular sejam protegidos pela Constituição Federal, a norma também prevê o direito ao sossego, saúde e à dignidade da pessoa humana. É por esses motivos que o defensor público Robson Guimarães alerta que deve haver um consenso entre os foliões e as pessoas que buscam curtir o feriado em casa.
Mas afinal, existe uma lei nacional que proíba o excesso de barulho depois de um certo horário? De acordo com o defensor, não.
O que existe é a Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 6.688/1941), que em seu artigo 42, pune a perturbação do sossego alheio; a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que no artigo 54, pune com reclusão de um a quatro anos quando o ruído causa poluição sonora prejudicial à saúde; as normas técnicas da ABNT (NBR 10.151), usadas como parâmetro; e, principalmente, leis municipais e estaduais, que fixam horários e limites de decibéis. Portanto, o controle do barulho é, em regra, matéria de competência municipal, ligada ao ordenamento urbano, ou seja, cada município decide qual o limite de decibéis e os horários no período noturno.
Em caso de festas populares, como o Carnaval, há a possibilidade de que o município decrete que os horários limites para barulhos excessivos sejam estendidos, como por exemplo: se normalmente é permitido som alto até às 22h, durante o Carnaval, por meio de um decreto específico, o município pode permitir que esse horário limite seja até às 2h. Porém, esse decreto deve respeitar os limites de intensidade sonora, locais que não sejam próximos de hospitais, escolas e centro de idosos.
Já quando o assunto são ruas interditadas, o defensor explica que os blocos de Carnaval podem sim fechar ruas residenciais e comerciais para fazer os desfiles. Mas este bloqueio deve ter a autorização da prefeitura municipal, planejamento de trânsito, alvará regulamentado para a realização do evento, auxílio da polícia ou da guarda municipal e, obrigatoriamente, o aviso prévio aos moradores ou comerciantes da região.
“O debate sobre o carnaval, o barulho e o funcionamento da cidade não é apenas uma discussão sobre festa ou silêncio. Estamos diante de um típico conflito entre direitos fundamentais. De um lado, temos o direito à cultura, ao lazer, à livre manifestação popular. De outro lado, existe o direito ao sossego, à saúde, à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade do domicílio. O papel do Poder Público é justamente fazer essa ponderação, garantindo que a manifestação cultural aconteça de forma organizada, planejada e proporcional, sem transformar celebração em violação de direitos. Por isso, o ideal é sempre o planejamento prévio, a regulamentação clara, a concessão formal de autorizações e, sobretudo, o diálogo com a comunidade afetada”, afirma Robson Guimarães.
Quem poderá me defender? - Caso haja violação do direito do sossego e do silêncio, o cidadão deve ponderar algumas situações:
Em caso de flagrante perturbação ou desordem da ordem pública, o ideal é acionar a Polícia Militar. Em caso de reiterados problemas, que se estendem ao longo de semanas, o mais indicado é acionar a prefeitura, a secretaria municipal de meio ambiente, o Ministério Público ou a Defensoria Pública.
“A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) atua exatamente nesse ponto de equilíbrio: protegendo o cidadão que tem seu direito violado, mas também promovendo mediação e soluções coletivas, para que a cidade funcione com respeito, convivência e responsabilidade. O Carnaval é expressão cultural legítima e integra a identidade do povo brasileiro, mas o descanso também é um direito fundamental”, diz o defensor.
Carnaval nas redes - Para orientar a população durante a folia, a Defensoria Pública de Mato Grosso lançou nas redes sociais a série “Direitos na Pochete”, trazendo dicas sobre direitos, deveres e convivência no Carnaval.
Durante os quatro dias de festa, a Defensoria irá funcionar em regime de plantão. Para buscar os serviços da instituição, basta acessar este link com os números de telefone do plantão da sua cidade.