Nesta sexta-feira (7), durante a 5ª reunião ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que ocorreu virtualmente, os conselheiros votaram pela manutenção da decisão que unificou os plantões cível e criminal na Segunda Instância.
“Considerando que o princípio constitucional da eficiência, fica claro que uma eventual divisão dos plantões configuraria evidente desperdício de recursos públicos, violando frontalmente o interesse público, que demanda a utilização racional dos meios administrativos disponíveis em benefício da coletividade”, afirmou o relator, Júlio Vicente Andrade Diniz, em seu voto.
Por ampla maioria, os conselheiros seguiram o voto do relator, pela improcedência do pedido de revisão da decisão que unificou os plantões cível e criminal na Segunda Instância da DPEMT.
“Diante de todo o exposto, voto pela improcedência do pedido, porque não há razões para modificação da decisão anterior proferida pelo Conselho Superior no procedimento n. 7369/21, mantendo-se inalterada a redação do artigo 10º da Resolução n. 144/2022”, sustentou o relator.
Somente a conselheira Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato divergiu do voto do relator, defendendo a divisão do plantão cível e criminal na Segunda Instância da DPEMT, em consonância com a Resolução 26 do Tribunal de Justiça, de outubro de 2022, que determinou a separação do plantão do TJMT por dois desembargadores distintos, um por matéria cível e outro por matéria criminal.
“Voto com o relator, na íntegra. A atuação fora da área de atribuição em regime de plantão é a regra na Defensoria Pública. Essa é a realidade nos núcleos do interior. A exceção é Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis”, argumentou a conselheira Paula Ferreira Fernandes.
A defensora pública Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia participou da reunião, representando a defensora pública Tânia Regina de Matos, coordenadora do Núcleo Criminal de Segunda Instância, autora do pedido de divisão do plantão em cível e criminal, conforme já ocorre no TJMT.
Desse modo, com cinco votos acompanhando o relator e apenas uma divergência, os conselheiros rejeitaram o pedido de revisão da decisão que unificou os plantões cível e criminal na Segunda Instância.
Reunião – Logo nas deliberações iniciais, os conselheiros e o ouvidor-geral, Getúlio Pedroso, parabenizaram todas as mulheres pelo Dia Internacional das Mulheres, celebrado neste sábado, 8 de março.
Em seguida, os conselheiros aprovaram as atas da terceira reunião ordinária (21/02) e da quarta reunião extraordinária (28/02), ambas virtuais. A sessão de hoje foi presidida pelo primeiro subdefensor público-geral, Rogério Borges Freitas.
Na sequência, os conselheiros analisaram um possível conflito positivo de competência para apreciação dos processos de interesse da Defensoria-Geral e da Ouvidoria-Geral, o primeiro que trata da nova resolução referente ao regulamento do 7º concurso da carreira para membros, e o segundo sobre a proposta de resolução para vedar a exigência de nota de corte e classificação nos cursos da DPEMT para grupos socialmente vulneráveis e fixar critérios objetivos para os certames.
Os conselheiros votaram pela não conexão entre os processos, que seguem correndo de forma distinta e independente, sob a relatoria das conselheiras Laysa Pereira Bitencourt e Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato, respectivamente.