O Conselho Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso editou e publicou nesta sexta-feira (10/2), 22 enunciados que uniformizam e orientam os membros da Instituição sobre como proceder diante de demandas de saúde, criminais e administrativas. Os enunciados são de cunho orientativo e não são vinculantes. Dos 22, 14 referenciam os profissionais a adotarem procedimentos padrão em ações e pedidos de saúde.
O Conselho Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso editou e publicou nesta sexta-feira (10/2), 22 enunciados que uniformizam e orientam os membros da Instituição sobre como proceder diante de demandas de saúde, criminais e administrativas. Os enunciados são de cunho orientativo e não são vinculantes. Dos 22, 14 referenciam os profissionais a adotarem procedimentos padrão em ações e pedidos de saúde.
Do enunciado 1 ao 14 ficam esclarecidas competências para atuação; qual deve ser o procedimento em casos de urgência; que medidas devem ser tomadas nos casos em que há o risco de morte do paciente e quais documentos e informações técnicas devem fundamentar uma ação. A regra, por exemplo, é que o defensor de uma comarca mova ações de saúde para os moradores do local. Porém, nos casos em que o paciente tenha buscado ajuda fora do seu município, pela gravidade de sua saúde, a ação deve ser movida onde ele está.
Nos casos em que o risco de morte do paciente existir, o Conselho Superior também orienta que o defensor faça a imediata distribuição da ação e, se possível, despache com o juiz indicando a gravidade e urgência da situação.
Dos enunciados 15 ao 17, ficam estabelecidas condições para que a Defensoria Pública assuma um caso e do 18 ao 20 são definidas formas de atuação no Tribunal do Júri. Nos dois últimos, 21 e 22, são asseguradas garantias de direitos destinados aos estagiários do órgão. Os enunciados foram definidos pela Resolução 153/2023, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10/2). Para ler na íntegra o documento, clique aqui.