Notícias

LEI MARIA DA PENHA


Defensora pública de MT apoia criação de juizados híbridos para casos de violência doméstica em seminário do CNJ

Prevista em lei, mas ainda não implementada, competência híbrida visa garantir proteção integral das vítimas

Por Alexandre Guimarães
13 de de 2024 - 17:06
Pedro França/CNJ Defensora pública de MT apoia criação de juizados híbridos para casos de violência doméstica em seminário do CNJ


A defensora pública de Mato Grosso, Rosana Leite, apoiou a criação de juizados híbridos para o julgamento de casos de violência doméstica no seminário realizado nos dias 9 e 10 de dezembro, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

O II Seminário de Dignidade Humana - Acesso à Justiça: Superar Barreiras e Promover Igualdade contou com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.

Rosana integrou o painel que debateu a implementação dos juizados híbridos para casos de violência contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

“O evento teve como enfoque os direitos humanos, abordando temas caros para a atuação dos membros da Defensoria Pública. Em minha exposição, explanei sobre a competência ampla, híbrida ou mista da Lei Maria da Penha, que se perfaz em um dos importantes instrumentos para a garantia da proteção integral às mulheres. Falar sobre a competência da Lei Maria da Penha no CNJ é pensar em dias melhores para a aplicação e efetividade da citada norma”, afirmou.

A competência híbrida ocorre quando a atuação, no âmbito do Judiciário, pode abranger tanto a esfera cível quanto a criminal.

No caso da Lei Maria da Penha, é a capacidade de atuar com o direito penal e também com o direito civil, ou seja, a possibilidade da vítima de violência ter não apenas a medida protetiva de urgência, mas também direito ao divórcio, pedido de alimentos, regularização de guarda e visitas, entre outros temas, na vara ou juizado especializado de violência doméstica e familiar.

“Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher”, diz trecho da Lei nº 11.340/2006.

A professora da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e integrante do Consórcio Lei Maria da Penha, Carmen Hein de Campos, lembrou que há apenas uma experiência como essa no Brasil, no estado de Mato Grosso.

“Como podemos falar da experiência de juizados híbridos se ela não existe? A lei já tem 22 anos e não conseguimos avançar. Há uma resistência, baseada numa lógica gerencial, mais preocupada com a produtividade do que com a qualidade, que precisa ser revista”, disse.

A secretária executiva do Ministério da Equidade Racial, Rosana Eugênio, lembrou que a competência híbrida garante a proteção integral da mulher.

“Muitas vezes, o que as mulheres precisam e querem é virar a página e só conseguem fazer isso por meio de demandas cíveis. O poder público tem que garantir que a Lei Maria da Penha seja cumprida”, afirmou.

Outros temas - O seminário abordou também o combate ao racismo, a promoção dos direitos da população LGBTQIA+, de crianças e adolescentes, e de pessoas em situação de rua.

Segundo o CNJ, o evento teve o objetivo de construir vias práticas para a promoção dos direitos humanos frente aos desafios contemporâneos, incluindo os impactos das crises climáticas, discutidos sob a perspectiva do racismo ambiental.

No encerramento, houve uma conferência sobre os desafios regulatórios para a Inteligência Artificial (IA) na proteção dos direitos humanos.