Caso - A defensora pública protocolou uma ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, indicando a gravidade do caso do bebê, com laudo assinado pela cardiologista pediátrica Daniela Maria Rossetto. No laudo, a médica informou que o bebê se encontrava em estado delicado, com insuficiência cardíaca, baixo ganho de peso e corria risco real de óbito caso o procedimento demorasse.
Diante das informações, o juiz substituto da Vara Única de Matupá, Marcelo Botelho, determinou o bloqueio dos valores no dia 29 de janeiro, determinando que a decisão fosse cumprida em 24 horas. Mas, mesmo com intimação informando o bloqueio, o Hospital se negou a realizar o procedimento e o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil.
Segunda Decisão – Após o Hospital ignorar a primeira ordem, a determinação de bloqueio de valores e mesmo a determinação de prisão do diretor do Hospital, o mesmo juiz expediu uma nova decisão no dia 3 de fevereiro autorizando o levantamento imediato dos valores para pagamento ao hospital - medida tida como excepcional. Botelho também determinou a instauração de inquérito policial contra o diretor do hospital pelo crime de desobediência e reiterou que hospital devia iniciar imediatamente o procedimento cirúrgico, tão logo recebesse o valor.
SUS – A família da criança buscou tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), que alegou entraves no sistema de regulação por conta da disponibilidade do procedimento apenas em Cuiabá. Porém, mesmo na Capital, o hospital habilitado pelo Estado não opera crianças com menos de 10 quilos e A., tem apenas 6 quilos, logo não havia em Mato Grosso local preparado para o procedimento. Diante disso, a alternativa foi a de buscar hospitais com oferta do procedimento fora do Estado.
Além da cirurgia, medicação e atendimento médico, foram disponibilizados à mãe e ao bebê passagens aéreas. Ambos já estão em casa e a criança passa bem. "Nós, que atuamos na Defensoria Pública, vivemos diuturnamente a frustração de trabalhar em casos tão urgentes de saúde, em que os inúmeros entraves colocados fazem com que esse direito básico vire um serviço de difícil acesso. Nesse caso, ainda tivemos a articulação de mandar a criança para outro estado e o entrave com o único hospital que oferecia a cirurgia necessária. Somente após muita insistência é que conseguimos a realização da cirurgia independente de transferência de valores. O que fiz foi meu trabalho, mas fico agradecida pela confiança depositada na Defensoria Pública pela mãe da criança", concluiu a defensora.