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VOLTA ÀS AULAS


Defensoria Pública atua para evitar práticas abusivas na compra do material escolar

Escolas não podem exigir a compra de materiais de uso coletivo ou em quantidade desproporcional

Por Alexandre Guimarães
16 de de 2026 - 17:00
Bruno Cidade/DPEMT Defensoria Pública atua para evitar práticas abusivas na compra do material escolar


A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) esclarece que as escolas só podem requisitar aos pais e alunos a compra de itens de uso individual e com finalidade pedagógica.

De acordo com o defensor público Carlos Eduardo Freitas de Souza, que atua no Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), é importante prevenir práticas abusivas e garantir o direito à educação nesse período de volta às aulas.

“A relação entre escolas e famílias é de consumo e está sujeita às normas de proteção ao consumidor. Assim, somente podem ser exigidos materiais de uso individual do aluno, com finalidade pedagógica comprovada e efetivamente utilizados ao longo do ano letivo, como cadernos, lápis, canetas e livros didáticos”, explicou.

Por outro lado, é considerada indevida a exigência de materiais de uso coletivo ou destinados à manutenção da instituição, como papel higiênico, copos descartáveis, produtos de limpeza, toner de impressora e materiais administrativos. Esses custos integram a estrutura da escola e não podem ser repassados às famílias.

“Também é considerada prática abusiva a imposição de marcas específicas, fornecedores determinados ou a obrigatoriedade de compra direta com a escola, condutas que violam as normas de defesa do consumidor. Da mesma forma, não é permitido exigir quantidades excessivas ou desproporcionais de materiais, incompatíveis com o uso individual do aluno”, afirmou o defensor.

Conforme a Lei 12.886/2013, itens de uso coletivo devem estar incluídos no valor da mensalidade ou da anuidade escolar. Entre os materiais proibidos estão pincéis para quadro e papel ofício em grandes quantidades, além de taxas para despesas com água, luz ou telefone.

O defensor também alerta para a proibição da "venda casada". A prática ocorre quando a matrícula ou permanência do aluno é condicionada à compra de materiais em estabelecimentos “parceiros” ou na própria escola.

“A atuação preventiva e informativa é essencial para assegurar que o direito à educação seja exercido com respeito, legalidade e dignidade”, destacou.

No âmbito das escolas públicas, a Defensoria Pública ressalta que a exigência de material escolar por parte das famílias deve ser excepcional, cabendo ao poder público assegurar os meios necessários para o pleno acesso e permanência dos estudantes na educação básica, sem constrangimentos ou discriminação.

A DPEMT orienta pais e responsáveis a buscarem inicialmente o diálogo com a escola. Caso a irregularidade persista, é possível registrar reclamação no Procon-MT ou buscar a assistência jurídica no Núcleo da Defensoria mais próximo.