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XÔ, JURIDIQUÊS


Episódio 7 do podcast debate atuação da Defensoria Pública no Tribunal do Júri

As defensoras públicas Gisele Chimatti e Cristiane Obregon explicaram como o órgão assegura a defesa técnica e humanizada aos acusados

Por Alexandre Guimarães
08 de de 2026 - 14:47
Arquivo/DPEMT Episódio 7 do podcast debate atuação da Defensoria Pública no Tribunal do Júri


A atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) no Tribunal do Júri foi o tema central do sétimo episódio do podcast “Xô, Juridiquês”, lançado nesta quinta-feira (8) no canal oficial da instituição no YouTube.

As defensoras públicas Gisele Chimatti Berna e Cristiane Obregon de Alencar explicaram o papel da DPEMT para garantir o pleno direito de defesa a pessoas acusadas de cometer crimes dolosos contra a vida que não possuem recursos financeiros ou que não constituíram advogado particular.

A principal característica do júri, que difere outros processos criminais, é a participação direta de cidadãos comuns no processo de decisão judicial, representando a sociedade.

“Não é só o homícidio que é julgado no Tribunal do Júri. São os crimes de homicídio e sua tentativa, que são os mais comuns, o crime de aborto, tanto o autoaborto como o terceiro que realiza o aborto, e a instigação ou auxílio ao sucídio, quando uma pessoa auxilia outra pessoa a se matar”, detalhou Gisele.

A Defensoria Pública atua para que o réu receba tratamento igualitário em relação à acusação (Ministério Público), desde a disposição física no plenário até o acesso equilibrado ao tempo de fala e à apresentação de provas perante os jurados.

“Para ter um processo justo, precisa ter uma defesa compatível, eficiente. E a Defensoria Pública realiza muito bem esse trabalho no Tribunal do Júri”, destacou Cristiane.

De acordo com Gisele, o trabalho da Defensoria Pública começa muito antes do plenário, ainda na fase de instrução, onde se decide se o caso irá ou não a julgamento popular.

“Sempre é trazida apenas uma versão dos fatos. A outra parte nós que temos que descobrir e tentar mostrar isso aos jurados e ao juiz. A Defensoria sempre tem que realizar diligências para levantar provas. Essa é a nossa dificuldade e também o que nos faz lutar no dia a dia pelos nossos assistidos. O meu papel hoje é mostrar isso ao juiz para conseguir encerrar o processo nessa primeira fase. Ou, se não encerrar, que eu consiga angariar provas para que depois o meu colega, no júri, possa demonstrar toda a complexidade do caso aos jurados”, revelou.

Para Cristiane, o Tribunal do Júri reflete mazelas sociais profundas, como a dependência química, problemas de saúde mental e a falta de políticas públicas.

“Essa ausência do Estado, de serviços de qualidade para a população carente muitas vezes deságua na violência que vemos no tribunal. O defensor representa aquele que está em situação de vulnerabilidade extrema”, relatou.

A defensora ressaltou que o júri é composto por pessoas comuns e, por conta disso, tem como característica ser mais “humanizado”, e não apenas técnico, como nos julgamentos conduzidos apenas por juízes.

“As estratégias de defesa começam desde a preparação do defensor, ao estudar o processo, ver quem é aquele assistido. A conversa no presídio, por exemplo, é muito importante. Às vezes, a pessoa não tem nem uma roupa adequada para o julgamento”, afirmou.

Saiba mais – O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes cometidos com a intenção de matar (dolo), tentados ou consumados, como homicídio, aborto, e auxílio ao suicídio ou automutilação.

Outros delitos, como infanticídio (ex.: morte do filho pela mãe durante ou logo após o parto) e crimes conexos, como ocultação de cadáver, também são de competência do júri.

Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri transfere o poder de decisão das mãos de juízes técnicos para cidadãos comuns, que passam a ter a missão de julgar crimes que ferem o bem mais precioso do ordenamento jurídico: a vida humana.

Os crimes são julgados em duas etapas: a fase de instrução (sumário da culpa), em que um juiz decide se o caso deve ou não ser levado ao júri popular, e o julgamento em plenário.