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Justiça extingue condenações de dona de casa e de motorista em delitos, após intervenção da Defensoria Pública

Ambos haviam sido condenados a três meses e oito meses de restrição de liberdade, respectivamente, convertidas em penas restritivas de direitos. Após procurarem a Defensoria Pública, foram isentados dos delitos, por meio do argumento da defesa de ter findo o prazo garantido ao Estado para puni-los

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02 de de 2023 - 09:32
Justiça extingue condenações de dona de casa e de motorista em delitos, após intervenção da Defensoria Pública

Núcleo da Defensoria Pública em Guiratinga auxiliou dona de casa e motorista em extinção de pena - Foto por: Amarílis França


O Núcleo da Defensoria Pública de Guiratinga, 331 km de Cuiabá, conseguiu reverter, na Justiça, duas condenações dadas a uma dona de casa e a um motorista, após o fim do prazo legal para o Estado aplicar a punição. Ela foi processada por lesão corporal e teve pena de três meses. Ele foi condenado por desacato e ameaça a autoridades e recebeu pena de oito meses. Ambas as punições foram convertidas em restrições de direito e pagamento de multa em dinheiro.

A defensora pública que atuou nos casos, Tathiana Franco, identificou que, entre a data do delito e a aceitação da denúncia pela Justiça, no caso da lesão, o prazo para a aplicar a punição foi perdido. Quando esse prazo não é cumprido, ocorre a chamada prescrição da pena. No caso do desacato, a denúncia sequer chegou a ser recebida, e a prescrição também ocorreu considerando o longo espaço de tempo entre a ocorrência do delito e a data da sentença.

A dona de casa N. A. M. de O., 19 anos na época, foi acusada de ter agredido outra pessoa. O fato foi registrado no dia 30 de junho de 2018, mas a denúncia contra ela só foi aceita em abril de 2021, um ano após o fim do prazo definido no Código Penal, para o crime e a situação dela.

Com o motorista W. F. B N. ocorreu algo similar. Ele foi processado por ter resistido a uma abordagem policial e ter desacatado as autoridades. O fato foi registrado em março de 2016 e pelo delito ele foi condenado em setembro de 2022. “A condenação demorou mais de seis anos, quatro meses e 22 dias, tempo mais que suficiente para a aplicação da punição deixar de ser legal”, argumentou a defesa.

Retomada dos Trabalhos - A defensora afirma que o caso da dona de casa é emblemático para o órgão, pois a Defensoria Pública de Mato Grosso voltou a atender à comarca há apenas cinco meses e já solucionou problemas práticos, jurídicos e econômicos de dezenas de pessoas, e especialmente dessas duas, que não tinham obrigação legal de pagar as multas. Ela lembra que casos como esses evidenciam a importância da presença do órgão para garantir o acesso integral e eficaz dos vulneráveis à Justiça.

“Ambos tinham a defesa de advogados dativos e a dona de casa foi intimada da sentença, apelou com recurso, mas o pedido passou despercebido e a decisão transitou em julgado, o que gerou a execução da pena. Ela, então com 19 anos, mãe solo de uma filha e grávida do segundo, não podia pagar o valor da multa. E quando nos procurou, vimos que sequer deveria ter sido condenada, pois o Estado perdeu o prazo para tomar a providência. Essas histórias confirmam a importância de pessoas simples e sem recursos contarem com a Defensoria em todas as comarcas para, de fato, terem acesso à Justiça”, afirma a defensora.

As punições foram extintas e os direitos políticos de ambos, restituídos. Atuaram nos processos junto com a defensora Tathiana, o assessor jurídico Rafael Batista e o estagiário de nível superior Vinícius da Silva.