“O percentual a ser pago pelo trabalho do advogado deve ser definido pelo juiz no processo, no prazo correto, antes do encerramento. Porém, a juíza não o fez e o advogado não pediu correção, mas cobrou 15% do valor da causa como honorário em face do assistido, na ação de execução da pensão alimentícia para o filho do casal. Isso gerou uma discussão legal de décadas, só encerrada agora, com vitória para o nosso assistido”, informa o defensor.
Paternost explica que o escritório de advocacia que formalizou o processo de separação, também cobrou de S., na Justiça, o pagamento atrasado de quatro meses de pensão alimentícia para o filho do casal. Os valores a serem pagos eram totalizavam R$ 1.560. Porém, junto veio a cobrança de honorários do advogado da esposa, no valor de R$ 1.404, pelo processo de separação.
Ainda em 1998 foi anexado ao processo uma certidão da ex-esposa de S., na qual ela afirmava ter recebido R$ 1.040 e garantia a quitação da pensão. A partir de então, várias petições foram feitas e vários juízes analisaram o processo. Um deles extinguiu a ação, ao considerar a solução do problema. Mas outro, em 2001, estabeleceu o percentual de 15% para os honorários do processo de separação, após manifestação dos advogados.