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BUROCRACIA INEFICAZ


Motorista tem ajuda da Defensoria Pública para encerrar processo, mantido por 24 anos, para garantir honorários advocatícios indevidos

Um erro do juiz, que não definiu o percentual dos honorários dos advogados que trabalharam no processo de separação, não observado pelos profissionais no momento adequado do processo, não os impediu de cobrar o percentual de 15%, mesmo sem título de execução, junto à cobrança da pensão alimentícia devida ao filho do casal

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20 de de 2023 - 16:44
Motorista tem ajuda da Defensoria Pública para encerrar processo, mantido por 24 anos, para garantir honorários advocatícios indevidos

Caso começou em 1998 e só foi encerrado em dezembro de 2022 - Foto por: Amarílis França


O motorista S. A. B. se separou da esposa em 1998, por um processo que tramitou na 3ª Vara Cível de Rondonópolis. Mas, só agora, 24 anos depois e com auxílio da Defensoria Pública de Mato Grosso, conseguiu encerrar esse capítulo de sua vida. Antes, porém, foi obrigado a sustentar o processo por duas décadas e a pagar R$ 16.718,64, por dois anos e meio, com bloqueios de 30% de seu salário - nunca maior que R$ 2 mil - direto na folha.

O defensor público Leandro Paternost, responsável por atuar na defesa do motorista a partir de agosto de 2022, explica que no processo 587/97, que legalizou a separação de S. e sua ex-esposa, a juíza da vara à época não estabeleceu percentual a ser pago em honorários para os advogados da ex-esposa de S. e, diante da falha, o advogado não recorreu. Porém, cobrou o valor num percentual não sentenciado.

“O percentual a ser pago pelo trabalho do advogado deve ser definido pelo juiz no processo, no prazo correto, antes do encerramento. Porém, a juíza não o fez e o advogado não pediu correção, mas cobrou 15% do valor da causa como honorário em face do assistido, na ação de execução da pensão alimentícia para o filho do casal. Isso gerou uma discussão legal de décadas, só encerrada agora, com vitória para o nosso assistido”, informa o defensor.

Paternost explica que o escritório de advocacia que formalizou o processo de separação, também cobrou de S., na Justiça, o pagamento atrasado de quatro meses de pensão alimentícia para o filho do casal. Os valores a serem pagos eram totalizavam R$ 1.560. Porém, junto veio a cobrança de honorários do advogado da esposa, no valor de R$ 1.404, pelo processo de separação.

Ainda em 1998 foi anexado ao processo uma certidão da ex-esposa de S., na qual ela afirmava ter recebido R$ 1.040 e garantia a quitação da pensão. A partir de então, várias petições foram feitas e vários juízes analisaram o processo. Um deles extinguiu a ação, ao considerar a solução do problema. Mas outro, em 2001, estabeleceu o percentual de 15% para os honorários do processo de separação, após manifestação dos advogados. 

Cobrança - Por 12 anos a Justiça buscou bens e valores no nome do motorista e tentou executar a cobrança. Até 2013 as buscas foram feitas sem sucesso e até chegaram a bloquear cerca de R$ 1,5 mil de um homônimo, valor que posteriormente, teve que ser devolvido. Em 2017 as buscas foram retomadas e o valor da cobrança atualizado pelos advogados em R$ 61.942,45.

Em 2019, após nada ser encontrado em seu nome, a determinação foi buscar vínculos empregatícios e em 2020, a determinação foi de bloquear 30% do valor do salário dele, até o pagamento dos R$ 61,9 mil. “Após essa decisão, ele ficou incapaz de se manter e à sua família, com um salário que chegou a R$ 666 após o desconto direto na folha. Ele então pediu defesa jurídica gratuita, mas o pedido não foi analisado. Um ano depois um novo pedido foi feito e também não foi analisado. Mas passamos a atuar, mesmo sem decisão do juiz”, conta o defensor. 

Paternost lembra que era evidente que o motorista não tinha condições de bancar as custas do processo e toda a cobrança. “Assim que assumimos o caso, refizemos os cálculos, constatamos erros e argumentamos que ele já tinha pago o dobro do valor devido, pois a cobrança dos honorários pelo processo do divórcio não poderia ser feita ali, já que não havia título judicial que a embasasse”. 

 Providências - O defensor pediu à Justiça a extinção da cobrança dos 15% de honorários pelo processo do divórcio e reconheceu os 15% da cobrança de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da dívida alimentar, que originalmente era de R$ 444,60 e que hoje é de R$ 7.923,7. “O assistido já pagou R$ 16,7 mil, logo, ele tem, na realidade, um crédito de R$ R$ 8.794,93”, cobrou.

Decisão - A atual juíza do processo, Cláudia Schmidt, acatou os argumentos do defensor e extinguiu a cobrança do valor de honorários para o processo do divórcio; declarou que foi satisfeito o pagamento do débito de honorários da execução de alimentos e determinou que os advogados da ex-esposa de S. devolvam ao motorista os R$ 8.794,93, com juros de mora de 1% ao mês. Ela ainda garantiu a defesa da Defensoria Pública e condenou os advogados a pagarem as custas processuais.

“Quatro meses após entrarmos no processo conseguimos evidenciar que uma cobrança de duas décadas era ilegal, indevida e mostramos que era um absurdo o cidadão pagar mais que o dobro da real dívida existente”, concluiu o defensor.