A Previdência Social oferece um apoio financeiro para quem precisa se afastar do emprego por mais de 15 dias para realizar tratamento médico. E, no caso de doenças graves — como o câncer — existe uma vantagem importante: não é necessário cumprir os 12 meses mínimos de contribuição. Até quem está desempregado no momento do diagnóstico pode solicitar o auxílio, desde que ainda esteja dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo em que a pessoa continua sendo segurada do INSS mesmo depois de parar de contribuir.
Para a maioria dos trabalhadores, esse prazo é de 12 meses após a última contribuição. Ele pode chegar a 24 meses se houver mais de 120 contribuições seguidas e pode ganhar mais 12 meses extras se a pessoa estiver desempregada e conseguir comprovar isso. Ou seja, em alguns casos, o período de graça pode chegar a até 36 meses.
O auxílio-doença costuma ser uma ajuda importante durante fases como cirurgia, quimioterapia ou radioterapia. O objetivo é garantir um pouco mais de estabilidade financeira enquanto o paciente se dedica ao tratamento. Esse direito está previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social, a Lei nº 8.213/1991.
Para fazer o pedido, é necessário apresentar laudos médicos atualizados, exames que comprovem a doença e documentos que indiquem a incapacidade para o trabalho. Depois disso, é preciso agendar a perícia no INSS, que confirma o direito ao benefício.
Se houver dificuldade com a documentação ou se o pedido for negado, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso pode orientar gratuitamente.
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