“O mais grave foi a desproporcionalidade da pena. A demissão é desproporcional à gravidade das condutas atribuídas à professora, condutas essas que já haviam sido tratadas administrativamente com medidas mais brandas, como advertência verbal. Testemunhos e provas contraditórios foram apresentados durante o processo, indicando que as acusações não tinham sustentação suficiente para justificar a pena máxima”, alegou a defensora no processo.
Lígia também apontou que as investigações apresentaram falhas formais, como menções incorretas a números de portaria e ausência de fundamentação robusta para a aplicação da penalidade, o que teria comprometido a validade do procedimento.
Acusações - A professora foi acusada de adotar a “pedagogia do grito” com seus alunos da escola municipal Ulisses Guimarães. Numa das três ocasiões, ocorrida em julho de 2023, um aluno se engasgou com uma maça e ao chorar, a professora que teria ido em seu socorro, e dito que não era caso de choro. Ela teria usado a expressão “Nutella” para caracterizar quem chorava por aquele motivo.
Nos outros dois casos, ocorridos em 2022, um aluno teria escondido os chinelos de uma colega e Regiane teria retirado ele do ônibus escolar para procurar e devolver o calçado à colega. E, em outra situação, durante uma festa escolar, um aluno teria tido uma “crise neurológica” e a professora o teria colocado de castigo, enquanto os demais brincavam.
“Essas acusações foram contestadas e apontamos as inconsistências nos relatos, além da ausência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme exige a legislação municipal, para casos de punição com demissão”, explica a defensora.
Decisão - Os argumentos da Defensoria Pública foram acatados pelo juiz da Vara Única de Porto dos Gaúchos, Fabrício Bertoncini, que determinou a recondução da professora à vaga, em 15 dias, com todos os efeitos econômicos da decisão.
“Declaro a nulidade do ato administrativo que culminou na demissão da autora, por ausência de instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em afronta ao princípio da legalidade ante o disposto no artigo 139 da Lei Municipal n.º 429/98. Defiro a antecipação da tutela para determinar que o Município de Novo Horizonte do Norte, no prazo de 15 dias, proceda a reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado, com todas as vantagens funcionais e financeiras dele decorrentes”, determinou o juiz.
Bertoncini lembra ainda que cabe ao prefeito da cidade determinar a exoneração de servidores, em PAD, e que Regiane foi exonerada ao fim de uma sindicância, o que é ilegal, segundo o artigo 139 da Lei Municipal n.º 429/98. A denúncia foi recebida na Ouvidoria em 21 de julho de 2023, a sindicância aberta em 06 de novembro de 2023 e concluída no dia 06 de março de 2024. No dia 18, a servidora foi exonerada.
“Apesar de me pintarem como um monstro, 17 pais de alunos me defenderam, no dia que fui embora, os alunos fizeram cartazes de despedida e choravam. Foi um processo horrível, eu fui acusada e condenada como se tivesse batido em alguém. E isso aconteceu no segundo ano do meu estágio probatório e de lembrar de tudo, não consigo parar de chorar. Mas agora, vou tentar retomar minha vida com esse presente de Natal”, disse a professora.