“A 2ª Defensoria Especializada de Conflitos Agrários foi acionada pelo presidente da associação de assentados. Fomos até lá, fizemos o levantamento, e verificamos que se tratava de um conflito coletivo pela posse da terra”, explicou.
Então, o defensor ingressou com uma petição para que o Tribunal de Justiça reconhecesse a aplicabilidade da ADPF 828, mas o pedido foi negado. Em seguida, foi impetrado agravo de instrumento, indeferido pelo TJ. Um novo agravo foi concedido na sequência, mas 24 horas depois foi suspenso.
“Quando o desembargador suspendeu, a Polícia Militar já estava ávida para retirar o pessoal de lá. Foi aquele desespero, pessoal chorando, criança, mulher grávida. A polícia entrou e começou a fazer a retirada do pessoal. Mas, nesse ínterim, voltei rapidamente de Poxoréu para Cuiabá, e ingressei com uma reclamação no STF, argumentando justamente o descumprimento de preceito fundamental, e o Supremo concedeu a liminar, suspendendo a decisão do TJ. Graças a Deus, agora a região já está pacificada”, relatou Alves.
A Defensoria Pública segue acompanhando o caso, prestando assistência jurídica gratuita às 75 famílias que vivem no assentamento Nova Maringá, em Poxoréu.