DIREITOS DO ASSISTIDO EM RELAÇÃO A SEU ATENDIMENTO
1 – Receber informação clara sobre:
- Localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;
- Tramitação dos processos e procedimentos necessários à defesa de seus interesses;
- Gratuidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública;
2 – Receber atendimento integral e gratuito, comprovada insuficiência de recursos;
3 – Ser atendido com qualidade e eficiência;
4 – Ser atendido com preferência quando se tratar de pessoa portadora de necessidades especiais, de idoso com idade igual ou superior a 60 anos, gestante, lactante e de pessoas acompanhadas por crianças de colo;
5 – Ter os seus requerimentos recebidos pelos serviços de protocolo, vedada a recusa, salvo quando o órgão ou entidade for manifestamente incompetente.
CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS PELOS NÚCLEOS DE ATENDIMENTO
- Limpeza do local
- Reserva de assentos para os assistidos com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo
- Disponibilidade de água para os assistidos
PRIORIDADES NO ATENDIMENTO PRESENCIAL
- Idoso
- Portador de Necessidades Especiais
- Gestante
- Lactante
- Pessoa acompanhada por crianças de colo