Quais os meus direitos como assistido?

DIREITOS DO ASSISTIDO EM RELAÇÃO A SEU ATENDIMENTO

1 – Receber informação clara sobre:

  1. Localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública;
  2. Tramitação dos processos e procedimentos necessários à defesa de seus interesses;
  3. Gratuidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública;

2 – Receber atendimento integral e gratuito, comprovada insuficiência de recursos;

3 – Ser atendido com qualidade e eficiência;

4 – Ser atendido com preferência quando se tratar de pessoa portadora de necessidades especiais, de idoso com idade igual ou superior a 60 anos, gestante, lactante e de pessoas acompanhadas por crianças de colo;

5 – Ter os seus requerimentos recebidos pelos serviços de protocolo, vedada a recusa, salvo quando o órgão ou entidade for manifestamente incompetente.


CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS PELOS NÚCLEOS DE ATENDIMENTO

  • Limpeza do local
  • Reserva de assentos para os assistidos com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo
  • Disponibilidade de água para os assistidos

 

PRIORIDADES NO ATENDIMENTO PRESENCIAL

  • Idoso
  • Portador de Necessidades Especiais
  • Gestante
  • Lactante
  • Pessoa acompanhada por crianças de colo