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JORNADA REDUZIDA SEM REDUÇÃO SALARIAL


Após ação da Defensoria, servidora de Tangará da Serra consegue na Justiça redução da jornada de trabalho para cuidar da irmã com paralisia cerebral

Nilvanda Vieira de Melo, 53 anos, é ajudante de serviços da Prefeitura de Tangará da Serra desde 2011 e cuida da sua irmã, Aparecida Vieira de Melo, 65 anos, portadora de paralisia cerebral, desde agosto do ano passado; no mês passado, após pedido da Defensoria Pública, Justiça garantiu a redução da carga horária da servidora de 40 para 30 horas semanais, sem diminuição salarial

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17 de de 2023 - 13:12
 Após ação da Defensoria, servidora de Tangará da Serra consegue na Justiça redução da jornada de trabalho para cuidar da irmã com paralisia cerebral

Arte: @marelafranca


Após ação da Defensoria Pública, Nilvanda Vieira de Melo, 53 anos, ajudante de serviços da Prefeitura de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá), obteve em abril uma liminar na Justiça, determinando a redução da sua jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, sem a diminuição dos seus vencimentos, para que ela possa cuidar sua irmã, Aparecida Vieira de Melo, 65 anos, portadora de paralisia cerebral.

“Foi uma grande conquista porque eles tinham me dado (a diminuição da jornada) com redução salarial, mas eu sou serviços gerais e o salário já não é grande coisa. Eu pago uma mulher para ficar com ela pela manhã. Agora, fico das 13h para frente em casa cuidando dela. Ajuda muito!”, explicou Nilvanda. 

A servidora, atualmente lotada no Posto de Saúde da Família (PSF) Alto da Boa Vista, trabalha na Prefeitura desde 2011 e passou a cuidar da irmã, que desenvolveu a paralisia devido a sequelas da poliomielite, porque sua irmã mais velha, que era aposentada e cuidava dela, faleceu em agosto do ano passado, quando Aparecida passou a residir com Nilvanda, que obteve a curatela da irmã.

Como não vinha conseguindo manter os devidos cuidados com a sua irmã, além de não possuir condições financeiras para contratar uma cuidadora por tempo integral, trazendo prejuízo à saúde dela, a servidora solicitou ao Município de Tangará da Serra, no dia 19 de setembro de 2022, a redução da sua carga horária.

Inicialmente, a Prefeitura manifestou-se contrária ao pedido, alegando que a servidora não teria direito à redução da carga horária sem o desconto nos seus vencimentos, por conta de uma lei municipal. “Minha irmã só tem movimento na mão esquerda. Tem que dar tudo na mão. Ela está muito feliz porque ela não tem o costume de ficar sozinha. Quando nossa mãe era viva, cuidava dela. Depois, a irmã aposentada passou a cuidar dela, até que faleceu”, relatou.

Tão logo tomou conhecimento do caso, o defensor Daniel Rodrigo de Souza ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura de Tangará da Serra, solicitando a redução de sua jornada de trabalho para 30 horas semanais, que correspondem 6 horas diárias, executadas de forma ininterruptas, das 7h às 13h, sem a redução de seus vencimentos.

“Essa decisão é um importante reconhecimento dos direitos fundamentais e reflete a necessidade de se promover a igualdade e a inclusão social”, ressaltou o defensor.

Logo em seguida, no dia 10 de abril, o juiz Ângelo Judai Júnior deferiu o pedido da Defensoria Pública, determinando que o Município promovesse em cinco dias a redução da carga horária da servidora, sem qualquer prejuízo à remuneração de Nilvanda.

Na decisão, o juiz citou a Lei nº 13.370/16 e a Lei Complementar Estadual nº 04/1990 (alterada pela Lei Complementar Estadual nº 607/2018), que garantem aos servidores federais e estaduais, respectivamente, o benefício da redução da jornada de trabalho, sem a diminuição salarial, caso possuam cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

“Em que pese a ausência de legislação municipal regulando o benefício pretendido pela reclamante, a interpretação sistemática de outros dispositivos legais e constitucionais, especialmente os que regem a proteção das pessoas com deficiência, respalda sua pretensão”, diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, a “jurisprudência, inclusive do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, é majoritária em reconhecer o direito ora pleiteado pela reclamante”.