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SITUAÇÃO CARCERÁRIA


Após pedido da Defensoria, juiz determina interdição parcial da Cadeia Pública de Campo Novo dos Parecis

Superlotação, falta de estrutura e risco à segurança motivaram decisão que suspende entrada de novos detentos na unidade.

Por Djhuliana Mundel
06 de de 2026 - 17:05
Após pedido da Defensoria, juiz determina interdição parcial da Cadeia Pública de Campo Novo dos Parecis


O juiz da 2ª Vara de Campo Novo dos Parecis, Fabrício Savazzi Bertoncini, acatou parcialmente o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e decretou a interdição parcial da Cadeia Pública do município (388 km de Cuiabá) em virtude da superlotação da unidade prisional. A decisão, desta quinta-feira (05), determina a suspenção imediata do ingresso de novos custodiados. 

A DPEMT sustenta que, conforme Relatório de Inspeção Judicial realizado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF/MT, em visita extraordinária ocorrida em 10 de dezembro de 2025, a unidade possuía capacidade para 154 vagas e encontrava-se com 225 pessoas privadas de liberdade. 

“Na ocasião, constatou-se que 182 custodiados eram presos provisórios, representando 81% da população carcerária da unidade. O relatório registrou, ainda, que o quadro funcional da unidade era composto por 25 policiais penais distribuídos em quatro plantões, além de um servidor atuando na gestão administrativa. Consideradas férias, licenças e folgas regulamentares, os plantões operavam, em média, com 3 a 4 policiais por turno, circunstância que, somada à superlotação, compromete a segurança da unidade e a integridade física de internos e servidores”, diz trecho do pedido da DPEMT, assinado pela defensora pública Gabriela Beck. 

Somada à superlotação, durante a inspeção também foram identificadas condições incompatíveis com parâmetros mínimos de dignidade, como a ausência de camas suficientes, com custodiados acomodando colchões no chão; limitação do banho de sol a apenas 30 minutos, três vezes por semana; ausência de equipe de saúde permanente na unidade; e fornecimento restrito de itens básicos de higiene. 

O relatório também consignou a inexistência de celas ou alas destinadas à adequada separação por natureza do delito ou regime de cumprimento de pena, bem como registrou a ocorrência de dois óbitos de pessoas privadas de liberdade na unidade. 

“Assim, a unidade opera com mais que o dobro da capacidade técnica, em condições que inviabilizam qualquer garantia mínima de integridade, salubridade, separação carcerária e assistência. Trata-se, portanto, de situação que não é apenas irregular, é inconstitucional, ilegal e indignificante”, diz trecho da decisão judicial do magistrado. 

Além da suspensão de novos custodiados, o juiz determinou ainda ao Estado de Mato Grosso que apresente, em dez dias, plano de esvaziamento da unidade, com metas, prazos e medidas concretas para redução da população carcerária ao patamar compatível com os direitos mínimos dos presos, levando-se em consideração a capacidade projetada de 126 pessoas, podendo chegar a 154 vagas totais considerando aqueles presos em trabalho intra e extramuros; a apresentação, em 10 (dez) dias, de plano sanitário, médico e odontológico em favor dos privados de liberdade; o fornecimento de colchões para todos os custodiados; a garantia de no mínimo duas horas de banho de sol por dia todas pessoas detidas; entre outras providências. 

Fuga em massa - Uma fuga em massa foi registrada na madrugada desta sexta-feira (6) na Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis. De acordo com as informações, pelo menos dez detentos conseguiram deixar a unidade prisional e mobilizaram forças de segurança da região em uma operação de recaptura.