Aleta de Golpe - Diante da situação, ele afirma que a prevenção é sempre a melhor saída e que, ao perceber movimentações estranhas, volume de dinheiro superior ao que tem a receber na conta, o correntista deve acionar o banco, fazer reclamação e registrar protocolo de atendimento. Além de registrar no sistema do banco o problema, é importante fazer o registro no site Gov.br, onde o cidadão pode reclamar contra bancos e financeiras, instituições fiscalizadas pelo Banco Central.
Lucas informa que, se mesmo após as providências, o golpe não for revertido, que o cidadão deve procurar a Defensoria Pública, com as informações dos protocolos de reclamações, extratos bancários e informações sobre o problema, o mais rápido possível.
“As pessoas demoram a perceber que foram vítimas, e isso acontece porque não têm o hábito de olhar o extrato bancário e acusar irregularidades. Essa aposentada só via a conta quando ia ao banco. O golpe aconteceu em junho e ela só nos procurou em setembro, logo, as providências não tem muita eficácia. Até conseguirmos uma decisão favorável e urgente na Justiça, o pagamento será debitado automaticamente da conta dela”, explica.
Em outro caso em atendimento no Núcleo, a aposentada, que faz uso de medicação forte, recebeu a ligação de uma pessoa informando que era do banco dela e precisava checar alguns dados. Ela confirmou os dados. A partir disso foram feitos empréstimos em seu nome que hoje estão no valor de R$ 7,1 mil. A suposta fraude aconteceu em dezembro de 2023 e o pagamento da dívida deveria ocorrer em um ano.
“Nesse caso, ela viu, ligou para o banco, registrou que havia algo errado, afirmou que passou os dados pessoais para alguém que se identificou como sendo do banco, mas que estava sob efeito de medicamento. O banco fez o pedido de devolução do Pix feito da conta dela para dois CNPJs diferentes, via o Mecanismo Especial de Devolução (MED), do Banco Central. Porém, não acharam dinheiro nas contas que receberam os valores e o banco disse que não poderia fazer mais nada. Neste caso vamos entrar com uma ação pedindo a inexistência de débito. Nos dois casos vamos pedir que sejam ressarcidas também em danos morais”, explica o assessor.