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Atendimento presencial no Núcleo Criminal de Cuiabá é suspenso até 21 de maio

O atendimento será feito virtualmente, pelo WhatAspp: 65 99963-4454

Por Marcia Olivera
19 de de 2025 - 14:49
Atendimento presencial no Núcleo Criminal de Cuiabá é suspenso até 21 de maio

Serviços presenciais estão suspensos até conclusão de serviço de troca de ares condicionados no prédio


O Núcleo Criminal de Cuiabá atenderá exclusivamente de forma remota, não presencial, desta segunda-feira (19) até o dia 21 de maio. A suspensão no atendimento presencial é necessária para que reformas e substituições de equipamentos de ar condicionado sejam feitas nos andares do edifício American Business, localizado na da avenida do CPA, onde funciona parte dos trabalhos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. 

Durante esses dias os equipamentos serão substituídos na 1ª, 2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª e 15ª Defensorias. E os atendimentos serão feitos a partir do número de WhatAspp: 55 99963-4454. O defensor público que coordena o Núcleo Criminal de Cuiabá, Caio Zumioti, explica que essas Defensorias atuam no acompanhamento de inquéritos policiais, para assegurar respeito às garantias processuais, pleitear medidas cabíveis como a revisão de prisão preventiva ou liberdade provisória; representar os acusados em todas as etapas do processo penal, incluindo audiências, sustentações orais e formulação de recursos. 

“O serviço é necessário em decorrência do tempo de vida útil dos equipamentos. Eles são antigos, com mais de dez anos, e com a troca, além de garantir um ambiente com temperatura adequada para trabalho e para receber os cidadãos que precisam de nossos serviços, trará economia por terem tecnologia melhor e mais moderna”, informou. 

Segunda Fase – O trabalho será feito em etapas. Na segunda etapa, os serviços ficarão suspensos do dia 21 a 26 de maio, quando as trocas serão feitas na 3ª, 4ª, 11ª, 12ª e 14ª Defensorias do Núcleo Criminal e no Núcleo do Júri da Capital. A suspensão do atendimento presencial na DPEMT está amparada por meio da Resolução nº 037/2022/DPG, que prevê a autorização de teletrabalho quando o local de atuação estiver inadequado para uso.