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SUPORTE DO ESTADO


Criança com TEA e TDAH tem saúde especializada garantida após ação da Defensoria

Estado e Município de Paranatinga têm prazo de 30 dias para oferecer os serviços, na rede pública ou privada

Por Marcia Olivera
12 de de 2025 - 15:48
Ilustração Criança com TEA e TDAH tem saúde especializada garantida após ação da Defensoria

Criança autista e com TDAH terá acesso a terapias, segundo decisão da Justiça


O Estado de Mato Grosso e o município de Paranatinga têm prazo de 30 dias para ofertarem, na rede pública ou privada de saúde, tratamentos especializados para V. H. V. L. D. O, 9 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). 

O defensor público que atua na comarca, André Barbosa, protocolou uma ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de urgência, para que os Entes garantam à criança, cuja mãe não tem condições de arcar com o tratamento, atendimento com fonoaudiólogo, psicólogo infantil e terapeuta ocupacional. 

A decisão acatando ao pedido da Defensoria foi dada pela juíza Raíza Vitória Gonzaga, da 1ª Vara de Paranatinga, no início de fevereiro. E o prazo para que os entes cumpram a determinação passa a contar a partir da intimação das partes.

A ação foi movida após a mãe de V. R. O. V. procurar atendimento para o filho no Sistema Único de Saúde (SUS), com base em laudos médicos que indicaram a necessidade de acompanhamento para que a criança tenha, dentro de suas limitações, o melhor desenvolvimento motor, cognitivo e intelectual. Porém, o Município informou que não conta com profissionais habilitados para prestar o serviço. 

Diante da impossibilidade de custear as terapias na rede privada, a família recorreu à Defensoria. Em seu pedido, o defensor destacou que a saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que o Estado tem a obrigação de fornecer os tratamentos necessários para preservar a qualidade de vida da criança. 

Decisão – A juíza estabeleceu que, caso o tratamento ocorra fora da cidade de residência da criança, a locomoção até o local do atendimento deverá ser providenciada pelo Município. A magistrada também ressaltou que, em caso de descumprimento da ordem judicial, poderá ser determinado o bloqueio de verbas estatais como medida coercitiva para garantir a efetivação do tratamento. 

Além disso, os órgãos responsáveis deverão informar ao Juízo as providências adotadas para o cumprimento da decisão. 

A determinação judicial segue os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura, com absoluta prioridade, os direitos à saúde e ao desenvolvimento digno de crianças e adolescentes. Para o defensor a decisão favorável à criança e o cumprimento dela são indicativos da necessidade de oferta, por parte dos órgãos públicos, de serviços que agora passam a ser demandas comuns de muitos cidadãos. “O Município e o Estado precisam estar atentos a essas novas necessidades sociais, criar centros de excelência, para que as crianças tenham acesso ao melhor tratamento e possam se desenvolver com dignidade”, disse. 

A mãe de V. comemorou a decisão. “Como mãe atípica, o sentimento é de felicidade e gratidão, por essa conquista. Ainda que a luta não tenha acabado, as pequenas vitórias é que nos motivam a seguir lutando por nossos filhos”. Em outra decisão, Barbosa também conseguiu, na Justiça, que V. tenha acompanhamento pedagógico exclusivo. Em ambos os casos, a família espera animada o cumprimento da decisão.