Nesta quarta-feira (13), a Defensoria Pública de Mato Grosso protocolou uma manifestação urgente junto à 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, solicitando a suspensão da demolição das casas na Ocupação Brasil 21, por violar expressamente a ordem judicial que proíbe a demolição de benfeitorias já existentes.
Além disso, a Defensoria vem realizando tratativas com movimentos sociais, sociedade civil e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) para conseguir um abrigo decente e cestas básicas para as famílias desalojadas.
“Estamos em contato com a Secretaria de Assistência Social para que forneça um banheiro químico, pelo menos uma cesta básica para cada família, e colchões”, afirmou o defensor público Fábio Barbosa, que vem acompanhando o caso.
No processo, a Defensoria Pública atua como “custos vulnerabilis” na defesa das famílias de baixa renda, em situação de vulnerabilidade, apesar de existir um advogado particular representando a associação de moradores.
A ocupação conhecida como Brasil 21 teve início em 2022, na região do Contorno Leste, em Cuiabá, e mais de 100 famílias residiam no local.
Na última segunda-feira (11), após determinação judicial, a Polícia Militar iniciou a desocupação da área e entrou em confronto com os moradores. Alguns, inclusive, chegaram a passar uma noite debaixo de uma ponte e às margens da avenida Contorno Leste.
Desde ontem (12), as famílias estão sendo encaminhadas para um abrigo provisório no Centro Comunitário do bairro Jardim Fortaleza, na capital. Porém, o local não comporta as mais de 100 famílias.
Conforme o defensor, as pessoas que ocupavam a área, a grande maioria de baixa renda, não estavam conseguindo retirar partes das casas, como telhas e janelas, apesar da decisão judicial autorizar os moradores a levar embora materiais de construção.
“Existem rumores sobre a presença do crime organizado no local, esta é a realidade da maioria das comunidades, especialmente as mais carentes, sem qualquer assistência do Estado. Os criminosos, se existem, são alguns. A maioria é composta por trabalhadores, pais e mães de família, que acabam sendo duas vezes vitimizados, uma pela condição social e pelo abandono do poder público, e a segunda, porque eles são pressionados de uma certa forma pelo crime organizado. A maioria das pessoas ali é de bem e é por elas que a gente luta”, relatou o defensor.
Nesta quarta-feira (13), os ex-moradores da área se reuniram com representantes do Governo do Estado e com a Assembleia Legislativa para discutir uma solução para o caso.
Inicialmente, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que havia 26 famílias vulneráveis no local. Porém, após uma revisão, foi apontado que apenas uma família vulnerável, dentre as mais de 100, ocupava a área.
Diante disso, o Núcleo Estadual Especializado em Conflitos Fundiários da DPMT entrou em contato com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para fazer um levantamento completo de quantas pessoas em situação de vulnerabilidade residiam no local.
O Contorno Leste é uma região localizada entre os bairros Dr. Fábio e Osmar Cabral, em Cuiabá, e já foi palco de diversos conflitos de terra e também por ações policiais.
A área foi muito visada depois que a Prefeitura de Cuiabá anunciou a construção do Contorno Leste, atravessando 50 bairros e culminando na rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251).
A Prefeitura de Cuiabá informou que os maquinários, que estão demolindo as casas, não pertencem ao município, mas à empresa responsável pelo processo de reintegração da área.
Linha do tempo – A ação de reintegração de posse foi movida pela Ávida Construtora e Incorporadora S/A no dia 29 de outubro de 2022.
Em novembro do mesmo ano, o Juízo da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá deferiu a medida liminar para reintegração da autora na posse do imóvel, mas suspendeu o cumprimento da liminar até deliberação da Comissão de Conflitos Fundiários, em consonância com a decisão do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, na ADPF 828/2021, que suspendeu as remoções forçadas no país por conta da pandemia de Covid-19.
No dia 9 de fevereiro de 2023, a Justiça decidiu revogar a suspensão e ordenar o cumprimento imediato da reintegração de posse, com base na data de ocupação do imóvel (outubro/2022), posterior ao início da pandemia.
No dia 10 de março de 2024, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, julgou improcedente a reclamação proposta pela Associação dos Moradores Brasil 21, que buscava a suspensão da ordem judicial de reintegração de posse na área.
Na decisão, a ministra enfatizou a necessidade de cumprimento das ordens judiciais de reintegração de posse com respeito aos direitos fundamentais dos ocupantes, especialmente os mais vulneráveis, e reforçou a proibição do uso desproporcional da força.
A ministra apontou também que o poder público deve assegurar locais adequados para o encaminhamento das famílias desalojadas, em consonância com o princípio da dignidade humana.